PROJETO DE LEI Nº 62/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 1.670.309,12 (um milhão, seiscentos e setenta mil, trezentos e nove reais e doze centavos) para a inclusão
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1030.1.003 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
1114 - 4.4.90.52.00.00 3503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$609.374,23
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.1.005 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1117 - 4.4.90.51.00.00 3503 OBRAS E INSTALAÇÕES R$70.000,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.451.0007.1.008 : Construção e Modernização de Pontes Municipais
1127 - 4.4.90.51.00.00 3504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$990.934,89
Total Suplementação: R$ 1.670.309,12
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 R$679.374,23
Fonte: 3504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO R$990.934,89
Total Suplementação: R$ 1.670.309,12
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Ao primeiro dia do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 62/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 18916/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária no valor de
R$ 990.934,89 justifica-se pela necessidade de viabilizar a execução de 03 (três) obras de
infraestrutura em alvenaria, consistentes na construção de pontes em áreas rurais do MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA, localizadas sobre o Rio Taquara, na comunidade de Vila Marquesita, sobre o
Rio Barreirão e sobre afluente do mesmo rio, ambas na comunidade de Rio Barreirão.
As referidas intervenções são essenciais para assegurar condições adequadas de
trafegabilidade e segurança aos usuários, especialmente considerando que as estruturas
atualmente existentes apresentam limitações estruturais e se mostram insuficientes, sobretudo em
períodos de chuvas intensas. A execução das obras contribuirá diretamente para a melhoria do
acesso das comunidades rurais, garantindo a continuidade do transporte escolar, o deslocamento
da população e o atendimento de serviços públicos.
Destaca-se, ainda, a relevância das obras para o fortalecimento das atividades econômicas
locais, em especial o escoamento da produção agrícola, promovendo maior eficiência logística e
redução de prejuízos decorrentes de interrupções de tráfego.
Ressalta-se que os recursos a serem utilizados são provenientes de superávit financeiro
apurado em exercício anterior, não implicando em impacto sobre novas receitas do MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, o que evidencia a viabilidade financeira da suplementação pretendida.
Secretaria de Saúde
(Protocolo 17894/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária justifica-se
pela necessidade de viabilizar a correta aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro,
oriundos de saldos remanescentes de repasses estaduais vinculados a programas específicos de
investimento na área da saúde, todos com destinação legal previamente estabelecida.
Os saldos apurados são provenientes das seguintes resoluções:
• Resolução SESA nº 1005/2021 – Aquisição de equipamentos para Unidades
de Atenção Primária – saldo de R$ 2.956,78;
• Resolução SESA nº 860/2022 – Equipamentos para Saúde Bucal – saldo de
R$ 1.665,42;
• Resolução SESA nº 765/2022 – Incentivo financeiro para investimento na
Construção da UBS Vila Nova – saldo de R$ 65.000,00;
• Resolução SESA nº 1431/2023 – Equipamentos para UBS Nova Agro
Cafeeira – saldo de R$ 443,56;
• PROVIGIA – Resolução SESA nº 1103/2021 – Equipamentos para Vigilância
em Saúde – saldo de R$ 17.726,57;
• PROVIGIA – Resolução SESA nº 374/2024 – Equipamentos para Vigilância
em Saúde – saldo de R$ 11.032,56;
• Resolução SESA nº 726/2025 – Fortalecimento da Vigilância em Saúde
(PROVIGIA Paraná), destinado à aquisição de veículo – saldo de R$
87.109,34.
Adicionalmente, a fonte de recursos acumulou rendimentos de aplicação financeira ao longo
dos exercícios de 2021 a 2025, totalizando R$ 488.440,00, conforme detalhamento a seguir:
• 2021: R$ 2.367,36;
• 2022: R$ 107.955,68;
• 2023: R$ 146.226,12;
• 2024: R$ 128.756,76;
• 2025: R$ 103.134,08.
Ressalta-se que tais recursos possuem natureza vinculada a investimentos, não sendo
passíveis de utilização em despesas de custeio, o que reforça a necessidade de sua adequada
execução por meio da suplementação orçamentária. Os rendimentos financeiros integram o
superávit da fonte, podendo ser aplicados nas mesmas finalidades dos recursos originários,
conforme legislação vigente.
A suplementação pleiteada tem por objetivo viabilizar a execução de investimentos
estratégicos, tais como a aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde, incluindo
mobiliário clínico e equipamentos assistenciais; a qualificação dos atendimentos odontológicos; a
complementação da estrutura da UBS Nova Agro Cafeeira; o investimento inicial para a construção
da UBS Vila Nova; a aquisição de equipamentos para as ações de Vigilância em Saúde no âmbito
do PROVIGIA; e a aquisição de veículo para transporte das equipes.
Tais investimentos possuem caráter finalístico e impactam diretamente na melhoria da
infraestrutura da rede municipal de saúde, na ampliação da capacidade de atendimento e na
qualificação dos serviços prestados à população, estando alinhados aos instrumentos de
planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e às diretrizes estaduais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 01 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito