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materia nº 65/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DÉCIMA SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 66/2026 - DISPÕE SOBRE A DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5227

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 proposição aprovada em 2º turno
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:36:10.616263-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T09:35:34.875662-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 65/2026
DISPÕE SOBRE A DÉCIMA SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA 
AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 
5.666/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a décima segunda revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 
2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dez dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Unid.\Ação Descrição
04.004 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
2.027 Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e Tributos
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
04.004.04.129.1002.2.027 1.0 R$ 1.785.709,28 R$ 112.270,00 R$ 1.897.979,28
2.027 3510 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 112.270,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
2.092 Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Agropecuária e 
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.001.04.122.1002.2.092 1.0 R$ 194.150,00 R$ 20.000,00 R$ 214.150,00
2.092 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 20.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.093 Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.606.1010.2.093 1.0 R$ 2.164.300,00 R$ 350.000,00 R$ 2.514.300,00
2.093 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 350.000,00
Programa: 1010 - DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo do programa: Promover o crescimento econômico e social das áreas rurais por meio do 
fortalecimento da agricultura familiar, apoio técnico, infraestrutura e inclusão social, garantindo 
sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.095 Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviços da Agropecuária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.606.1009.2.095 1.0 R$ 836.500,00 R$ 350.000,00 R$ 1.186.500,00
2.095 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 350.000,00
Programa: 1009 - INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL
Objetivo do programa: Promover o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento rural 
sustentável por meio de apoio técnico, capacitação e parcerias, visando segurança alimentar, inclusão 
econômica e preservação ambiental.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 65/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima segunda 
revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de 
dezembro de 2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades 
abaixo elencadas:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Protocolo 18335/2026) - A presente solicitação de liberação de recursos no valor de R$ 
720.000,00, provenientes de superávit financeiro, justifica-se pela necessidade de assegurar a 
continuidade e o aprimoramento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de 
Agropecuária.
No início do exercício de 2026, a Secretaria passou a contar com a incorporação de 11 
(onze) máquinas oriundas do Departamento de Obras, o que resultou em aumento significativo das 
demandas operacionais e dos custos de manutenção. Tal cenário exige maior disponibilidade de 
insumos e a intensificação dos serviços técnicos necessários à manutenção da frota.
Os recursos serão aplicados da seguinte forma:
• Material de Consumo – R$ 700.000,00: destinado à aquisição de peças, insumos e óleos 
lubrificantes, fundamentais para a manutenção preventiva e corretiva das máquinas, 
assegurando seu pleno funcionamento e a continuidade das atividades desenvolvidas no 
setor agropecuário. 
• Diárias – R$ 20.000,00 (Gabinete do Secretário): destinadas ao custeio de deslocamentos 
do Secretário, possibilitando a participação em agendas institucionais, reuniões técnicas, 
visitas a campo e demais atividades estratégicas relacionadas à gestão e desenvolvimento 
das políticas públicas do setor. 
Dessa forma, a aplicação dos recursos mostra-se indispensável para garantir a eficiência, 
continuidade e qualidade dos serviços prestados, contribuindo diretamente para o fortalecimento do 
setor agropecuário no Município.
Secretaria de Finanças 
A presente solicitação de inclusão orçamentária no valor de R$ 112.270,00 justifica-se pela 
necessidade de implantação dos Indicadores Ambientais REBAPP no município de Matelândia, bem 
como pelo estabelecimento de corredores ecológicos de conectividade integrados ao mosaico de 
Unidades de Conservação e ao Parque Nacional do Iguaçu.
Considerando que o município possui expressiva área de mata nativa, equivalente a 
aproximadamente 57,578% do território, além de áreas preservadas ainda não enquadradas como 
Unidades de Conservação, evidencia-se a necessidade de adoção de ferramentas técnicas que 
qualifiquem o planejamento e a gestão ambiental.
A implementação dos indicadores IRAP e IRAV permitirá a estruturação de uma base de 
dados ambientais, com uso de geoprocessamento e análise espacial, possibilitando melhor 
monitoramento, identificação de áreas prioritárias e apoio à tomada de decisões. Além disso, a 
criação de corredores ecológicos contribuirá para a conservação da biodiversidade e integração das 
áreas verdes do município.
Dessa forma, o investimento visa fortalecer a gestão ambiental, aprimorar os indicadores 
relacionados ao ICMS Ecológico e alinhar o município às práticas modernas de sustentabilidade.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 10 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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