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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
native_id5228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:36:10.627966-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T09:35:34.886842-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 66/2026
DISPÕE SOBRE A DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2026, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a décima segunda revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, 
para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dez dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.004 - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.004.04.129.1002.2.027 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 112.270,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3510 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 112.270,00
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
09.001.04.122.1002.2.092 - Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Agropecuária 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 20.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 20.000,00
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1010.2.093 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 350.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 350.000,00
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1009.2.095 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviços da 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 350.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 350.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 66/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima segunda 
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o 
exercício financeiro de 2026. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Protocolo 18335/2026) - A presente solicitação de liberação de recursos no valor de R$ 
720.000,00, provenientes de superávit financeiro, justifica-se pela necessidade de assegurar a 
continuidade e o aprimoramento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de 
Agropecuária.
No início do exercício de 2026, a Secretaria passou a contar com a incorporação de 11 
(onze) máquinas oriundas do Departamento de Obras, o que resultou em aumento significativo das 
demandas operacionais e dos custos de manutenção. Tal cenário exige maior disponibilidade de 
insumos e a intensificação dos serviços técnicos necessários à manutenção da frota.
Os recursos serão aplicados da seguinte forma:
• Material de Consumo – R$ 700.000,00: destinado à aquisição de peças, insumos e óleos 
lubrificantes, fundamentais para a manutenção preventiva e corretiva das máquinas, 
assegurando seu pleno funcionamento e a continuidade das atividades desenvolvidas no 
setor agropecuário. 
• Diárias – R$ 20.000,00 (Gabinete do Secretário): destinadas ao custeio de deslocamentos 
do Secretário, possibilitando a participação em agendas institucionais, reuniões técnicas, 
visitas a campo e demais atividades estratégicas relacionadas à gestão e desenvolvimento 
das políticas públicas do setor. 
Dessa forma, a aplicação dos recursos mostra-se indispensável para garantir a eficiência, 
continuidade e qualidade dos serviços prestados, contribuindo diretamente para o fortalecimento do 
setor agropecuário no Município.
Secretaria de Finanças 
A presente solicitação de inclusão orçamentária no valor de R$ 112.270,00 justifica-se pela 
necessidade de implantação dos Indicadores Ambientais REBAPP no município de Matelândia, bem 
como pelo estabelecimento de corredores ecológicos de conectividade integrados ao mosaico de 
Unidades de Conservação e ao Parque Nacional do Iguaçu.
Considerando que o município possui expressiva área de mata nativa, equivalente a 
aproximadamente 57,57% do território, além de áreas preservadas ainda não enquadradas como 
Unidades de Conservação, evidencia-se a necessidade de adoção de ferramentas técnicas que 
qualifiquem o planejamento e a gestão ambiental.
A implementação dos indicadores IRAP e IRAV permitirá a estruturação de uma base de 
dados ambientais, com uso de geoprocessamento e análise espacial, possibilitando melhor 
monitoramento, identificação de áreas prioritárias e apoio à tomada de decisões. Além disso, a 
criação de corredores ecológicos contribuirá para a conservação da biodiversidade e integração das 
áreas verdes do município.
Dessa forma, o investimento visa fortalecer a gestão ambiental, aprimorar os indicadores 
relacionados ao ICMS Ecológico e alinhar o município às práticas modernas de sustentabilidade.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 10 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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