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materia nº 67/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 (cento e doze mil, duzentos e setenta reais).
native_id5229

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 proposição aprovada em 2º turno
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:36:10.638814-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T09:35:34.897266-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 67/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 112.270,00 
(cento e doze mil, duzentos e setenta reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
04 : SECRETARIA DE FINANÇAS
04.004 : DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.004.04.129.1002.2.027 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e 
1128 - 3.3.90.35.00.00 3510 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$112.270,00
Total Suplementação: R$ 112.270,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$112.270,00
Total Suplementação: R$ 112.270,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dez dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 67/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Finanças 
A presente solicitação de inclusão orçamentária no valor de R$ 112.270,00 justifica-se pela 
necessidade de implantação dos Indicadores Ambientais REBAPP no município de Matelândia, bem 
como pelo estabelecimento de corredores ecológicos de conectividade integrados ao mosaico de 
Unidades de Conservação e ao Parque Nacional do Iguaçu.
Considerando que o município possui expressiva área de mata nativa, equivalente a 
aproximadamente 57,57% do território, além de áreas preservadas ainda não enquadradas como 
Unidades de Conservação, evidencia-se a necessidade de adoção de ferramentas técnicas que 
qualifiquem o planejamento e a gestão ambiental.
A implementação dos indicadores IRAP e IRAV permitirá a estruturação de uma base de 
dados ambientais, com uso de geoprocessamento e análise espacial, possibilitando melhor 
monitoramento, identificação de áreas prioritárias e apoio à tomada de decisões. Além disso, a 
criação de corredores ecológicos contribuirá para a conservação da biodiversidade e integração das 
áreas verdes do município.
Dessa forma, o investimento visa fortalecer a gestão ambiental, aprimorar os indicadores 
relacionados ao ICMS Ecológico e alinhar o município às práticas modernas de sustentabilidade.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 10 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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