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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 (setecentos e vinte mil reais).
native_id5230

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 proposição aprovada em 2º turno
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:36:10.652409-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T09:35:34.909113-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 68/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
09.001.04.122.1002.2.092 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Agropecuária 
849 - 3.3.90.14.00.00 3000 DIÁRIAS - CIVIL R$20.000,00
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1010.2.093 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária
879 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$350.000,00
09.002.20.606.1009.2.095 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviços da 
863 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$350.000,00
Total Suplementação: R$ 720.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$720.000,00
Total Suplementação: R$ 720.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dez dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 68/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Protocolo 18335/2026) - A presente solicitação de liberação de recursos no valor de R$ 
720.000,00, provenientes de superávit financeiro, justifica-se pela necessidade de assegurar a 
continuidade e o aprimoramento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de 
Agropecuária.
No início do exercício de 2026, a Secretaria passou a contar com a incorporação de 11 
(onze) máquinas oriundas do Departamento de Obras, o que resultou em aumento significativo das 
demandas operacionais e dos custos de manutenção. Tal cenário exige maior disponibilidade de 
insumos e a intensificação dos serviços técnicos necessários à manutenção da frota.
Os recursos serão aplicados da seguinte forma:
• Material de Consumo – R$ 700.000,00: destinado à aquisição de peças, insumos e óleos 
lubrificantes, fundamentais para a manutenção preventiva e corretiva das máquinas, 
assegurando seu pleno funcionamento e a continuidade das atividades desenvolvidas no 
setor agropecuário. 
• Diárias – R$ 20.000,00 (Gabinete do Secretário): destinadas ao custeio de deslocamentos 
do Secretário, possibilitando a participação em agendas institucionais, reuniões técnicas, 
visitas a campo e demais atividades estratégicas relacionadas à gestão e desenvolvimento 
das políticas públicas do setor. 
Dessa forma, a aplicação dos recursos mostra-se indispensável para garantir a eficiência, 
continuidade e qualidade dos serviços prestados, contribuindo diretamente para o fortalecimento do 
setor agropecuário no Município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 10 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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