PROJETO DE LEI Nº 68/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente,
conforme segue:
Suplementação:
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
09.001.04.122.1002.2.092 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Agropecuária
849 - 3.3.90.14.00.00 3000 DIÁRIAS - CIVIL R$20.000,00
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1010.2.093 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária
879 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$350.000,00
09.002.20.606.1009.2.095 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviços da
863 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$350.000,00
Total Suplementação: R$ 720.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$720.000,00
Total Suplementação: R$ 720.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dez dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 68/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Protocolo 18335/2026) - A presente solicitação de liberação de recursos no valor de R$
720.000,00, provenientes de superávit financeiro, justifica-se pela necessidade de assegurar a
continuidade e o aprimoramento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Agropecuária.
No início do exercício de 2026, a Secretaria passou a contar com a incorporação de 11
(onze) máquinas oriundas do Departamento de Obras, o que resultou em aumento significativo das
demandas operacionais e dos custos de manutenção. Tal cenário exige maior disponibilidade de
insumos e a intensificação dos serviços técnicos necessários à manutenção da frota.
Os recursos serão aplicados da seguinte forma:
• Material de Consumo – R$ 700.000,00: destinado à aquisição de peças, insumos e óleos
lubrificantes, fundamentais para a manutenção preventiva e corretiva das máquinas,
assegurando seu pleno funcionamento e a continuidade das atividades desenvolvidas no
setor agropecuário.
• Diárias – R$ 20.000,00 (Gabinete do Secretário): destinadas ao custeio de deslocamentos
do Secretário, possibilitando a participação em agendas institucionais, reuniões técnicas,
visitas a campo e demais atividades estratégicas relacionadas à gestão e desenvolvimento
das políticas públicas do setor.
Dessa forma, a aplicação dos recursos mostra-se indispensável para garantir a eficiência,
continuidade e qualidade dos serviços prestados, contribuindo diretamente para o fortalecimento do
setor agropecuário no Município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 10 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito