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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5248

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 proposição aprovada em 2º turno
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T10:09:06.395396-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-05-11T11:24:08.313451-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 72/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM 
IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a 
receber em doação o imóvel de propriedade da ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO 
PIAMARTA, abaixo descrito:
I – Lote Rural nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu 
deste Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 0,0869 ha, 
inscrita na matrícula n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Matelândia, com os seguintes limites de confrontações:
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue 
pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, 
segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote 
Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" 
deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de 184° 36', confrontando com 
o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 
07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 04', 
confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 
59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute 
de 276° 25', confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes 
geodésicos.
Art. 2º. Fica autorizada a afetação dos bens, passando para bens 
de uso comum.
Art. 3°. Fica a critério do Poder Executivo dar a devida destinação 
do imóvel, conforme interesse público. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando especialmente a Lei nº 5.583/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono 
da Gleba Iguaçu.
Área: 0,0869 ha
Local: Município de Matelândia
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" 
segue pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a 
Estrada Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 
07,028" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42', 
confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 
13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute 
de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de 
coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18 
metros, com azimute de 274° 04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o 
vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue 
pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', confrontando com a Rua 
Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM 
- SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
Matelândia, 28 de abril de 2026.
ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA
CNPJ Nº: 007.355.118/0003-43
Proprietário
MARCELO DE MELO
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 140584/D
Responsável Técnico
ANEXO II
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 72/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
72/2026, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para receber bem imóvel 
em doação e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regularizar a Lei Municipal nº 
5.583/2026, a qual autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, imóvel de 
propriedade da Escola Profissional Padre João Piamarta, correspondente à área 
suplementar previamente demarcada.
Cumpre esclarecer que a referida Lei foi encaminhada contendo equívoco na 
identificação do imóvel objeto da doação, tendo constado, por erro material, o Lote Rural 
nº 33-A-1, subdivisão do Lote Rural nº 33-A. Contudo, a área efetivamente doada 
corresponde ao Lote Rural nº 33-A-2, igualmente oriundo da subdivisão do Lote Rural nº 
33-A, devidamente inscrito na matrícula nº 21.655.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa promover a necessária correção da 
identificação do imóvel, assegurando a regularidade jurídica do ato, evitando 
inconsistências registrais e garantindo a correta formalização da doação.
Ressalta-se que a medida não acarreta alteração na finalidade da doação, mas 
apenas corrige a descrição do bem, conferindo segurança jurídica ao procedimento e 
resguardando o interesse público.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, 
possibilitando ao Poder Executivo a adequada formalização da doação em benefício da 
coletividade.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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