PROJETO DE LEI Nº 72/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM
IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a
receber em doação o imóvel de propriedade da ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO
PIAMARTA, abaixo descrito:
I – Lote Rural nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu
deste Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 0,0869 ha,
inscrita na matrícula n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matelândia, com os seguintes limites de confrontações:
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue
pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada
Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste,
segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote
Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348"
deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute de 184° 36', confrontando com
o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14'
07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 04',
confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53°
59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute
de 276° 25', confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes
geodésicos.
Art. 2º. Fica autorizada a afetação dos bens, passando para bens
de uso comum.
Art. 3°. Fica a critério do Poder Executivo dar a devida destinação
do imóvel, conforme interesse público.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando especialmente a Lei nº 5.583/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono
da Gleba Iguaçu.
Área: 0,0869 ha
Local: Município de Matelândia
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206"
segue pela distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a
Estrada Municipal, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14'
07,028" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 94° 42',
confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de coordenadas -53° 59'
13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com azimute
de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de
coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18
metros, com azimute de 274° 04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o
vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue
pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', confrontando com a Rua
Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM
- SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
Matelândia, 28 de abril de 2026.
ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA
CNPJ Nº: 007.355.118/0003-43
Proprietário
MARCELO DE MELO
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 140584/D
Responsável Técnico
ANEXO II
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 72/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
72/2026, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para receber bem imóvel
em doação e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regularizar a Lei Municipal nº
5.583/2026, a qual autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, imóvel de
propriedade da Escola Profissional Padre João Piamarta, correspondente à área
suplementar previamente demarcada.
Cumpre esclarecer que a referida Lei foi encaminhada contendo equívoco na
identificação do imóvel objeto da doação, tendo constado, por erro material, o Lote Rural
nº 33-A-1, subdivisão do Lote Rural nº 33-A. Contudo, a área efetivamente doada
corresponde ao Lote Rural nº 33-A-2, igualmente oriundo da subdivisão do Lote Rural nº
33-A, devidamente inscrito na matrícula nº 21.655.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa promover a necessária correção da
identificação do imóvel, assegurando a regularidade jurídica do ato, evitando
inconsistências registrais e garantindo a correta formalização da doação.
Ressalta-se que a medida não acarreta alteração na finalidade da doação, mas
apenas corrige a descrição do bem, conferindo segurança jurídica ao procedimento e
resguardando o interesse público.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei,
possibilitando ao Poder Executivo a adequada formalização da doação em benefício da
coletividade.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito