PROJETO DE LEI Nº 73/2026
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.239, DE 09 DE ABRIL DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica reestruturada a Função Gratificada de Assessoria de
Contratação (FG-AC), destinada exclusivamente aos servidores efetivos designados para
atuar na instrução e condução de processos licitatórios e contratações diretas.
Art. 2º. A Gratificação de que trata esta Lei será escalonada em níveis,
fixados de acordo com a responsabilidade técnica, complexidade das demandas e volume
de processos da unidade de lotação, nos seguintes valores:
I - Assessor de Contratação Nível I: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais), com atuação na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria
de Esportes e Lazer;
II – Assessor de Contratação Nível II: R$ 1.952,22 (mil novecentos e
cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), com atuação na Secretaria de
Infraestrutura e Obras e Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento
Econômico e Turismo;
III - Assessor de Contratação Nível III: R$ 1.973,86 (um mil novecentos
e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), com atuação na Secretaria de
Agropecuária e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IV - Assessor de Contratação Nível IV: R$ 2.145,00 (dois mil cento e
quarenta e cinco reais), com atuação na Secretaria de Governo, Controladoria e
Procuradoria e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
V – Assessor de Contratação Nível V: R$ 2.487,38 (dois mil quatrocentos
e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), com atuação na Secretaria de Saúde;
VI – Assessor de Contratação Nível VI: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais), com atuação na Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo Único. Em razão do elevado grau de responsabilidade
técnica e legal, e da complexidade das atribuições transversais exercidas em prol de todas
as unidades administrativas, a gratificação do Agente de Contratação é fixada no
equivalente ao Nível IV estabelecido no Art. 2º, IV, desta Lei, levando a simbologia FGAGC.
Art. 3º. A tabela do Anexo 03, da Lei 3.323/2014, passará a vigorar
conforme a tabela do Anexo 01 desta Lei.
Art. 4º. A tabela do Anexo 05, da Lei 3.323/2014, passará a vigorar
conforme a tabela do Anexo 02 desta Lei.
Art. 5º. As tabelas do Anexo 04, da Lei 3.323/2014, passará a vigorar
conforme a tabela do Anexo 03 desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e oito dias do mês abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO 01
ORDEM SECRETARIA/LOCAL FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLOGIA
01 SECRETARIA DE
GOVERNO,
CONTROLADORIA E
PROCURADORIA
DIRETOR
PRESIDENTE
01 FG-01
02 SECRETARIA DE
GOVERNO,
CONTROLADORIA E
PROCURADORIA
GESTOR DE
INVESTIMENTOS
01 FG-02
03 SECRETARIA DE
GOVERNO,
CONTROLADORIA E
PROCURADORIA
ENCARREGADO
GERAL DE
PROTEÇÃO DE
DADOS
01 FG-02
04 SECRETARIA DE
FINANÇAS
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
03 FG-AGC
05 SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E
HABITAÇÃO e
SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER
ASSESSOR DE
CONTRATAÇÃO
01 FG-AC -01
06 SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E
OBRAS e
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO,
INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E
TURISMO
ASSESSOR DE
CONTRATAÇÃO
01 FG-AC -02
07 SECRETARIA DE
AGROPECUÁRIA e
SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE E
RECURSOS
HÍDRICOS
ASSESSOR DE
CONTRATAÇÃO
01 FG-AC -03
08 SECRETARIA DE
GOVERNO,
CONTROLADORIA E
PROCURADORIA e
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DE
PESSOAS
ASSESSOR DE
CONTRATAÇÃO
01 FG-AC -04
09 SECRETARIA DE
SAÚDE
ASSESSOR DE
CONTRATAÇÃO
01 FG-AC -05
10 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA
ASSESSOR DE
CONTRATAÇÃO
01 FG-AC -06
11 SECRETARIA DE
FINANÇAS
PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO
01 FG
-02
12 SECRETARIA DE
FINANÇAS
ASSESSORIA DE
TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
CONCEDIDAS E
MANUTENÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 FG
-04
13 SECRETARIA DE
FINANÇAS
TESOUREIRO 02 FG
-04
14 SECRETARIA
GOVERNO,
CONTROLADORIA E
PROCURADORIA
COORDENADOR
GERAL DE
DEFESA CIVIL
01 FG
-01
15 SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE E
RECURSOS
HÍDRICOS
MOTORISTA DO
CAMINHÃO DA
COLETA DE
RESÍDUOS
RECICLÁVEIS
01 FG
-02
ANEXO 02
ORDEM SIMBOLOGIA VALOR
01 FG-01 R$ 3.791,02
02 FG-02 R$ 1.895,51
03 FG-03 R$ 1.128,85
04 FG-04 R$ 2.709,24
05 FG-AC-01 R$ 1.800,00
06 FG-AC-02 R$ 1.952,22
07 FG-AC-03 R$ 1.973,86
08 FG-AC-04 R$ 2.145,00
09 FG-AC-05 R$ 2.487,38
10 FG-AC-06 R$ 2.800,00
11 FG-AGC R$ 2.145,00
ANEXO 03
ÓRGÃO: 02 - SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
DIRETOR PRESIDENTE DO
PREVIMAT
Art. 8-B da Lei Federal nº 9.717/98 Portaria nº
9.907/2020 MTP
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar a Diretoria da Entidade, presidindo suas reuniões, nas quais terá direito
a voz e voto, inclusive de desempate;
II - Encaminhar, após manifestação dos demais Diretores, o Relatório, o Balanço e as
Contas Anuais do PREVIMAT, bem como os demais documentos contábeis e
financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à previdência, para deliberação
do CMP, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e,
se for o caso, de Auditorias Externas Independentes;
III - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do PREVIMAT, colhendo subsídios para as
alterações que se tornarem necessárias;
IV - Exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da
estrutura estatutária do PREVIMAT e competência implícita quanto aos atos inerentes
às suas atribuições.
V - Exercer todas e demais atribuições relacionadas a direção do instituto.
ÓRGÃO: 02 - SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
GESTOR DE INVESTIMENTOS
PREVIMAT
Art. 8-B da Lei Federal nº 9.717/98 Portaria nº
9.907/2020 MTP
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Autorizar aplicação e resgate de recursos do PREVIMAT com base nas deliberações
do Comitê de Investimentos;
II - Emitir relatório mensalmente sobre a rentabilidade e risco das aplicações
III - Zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações
relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela eficiência
dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações
IV - Elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade,
os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos
recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e
submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle
V-Condicionar, mediante termo específico, o pagamento de taxa de performance na
aplicação dos recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, ou por meio de
carteiras administradas, ao atendimento, além da regulamentação emanada dos
órgãos competentes, especialmente da Comissão de Valores Mobiliários - CV;
VI-Disponibilizar aos seus segurados e pensionistas as informações contidas na
política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de trinta dias, contados da
data de sua aprovação.
VII- Na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, assegurar que as
instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio
cadastramento.
VIII- Exercer demais atividades correlatas a sua função, em conformidade com as
legislações e demais normas superiores que vierem a entrar em vigor.
ÓRGÃO: 02 - SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ENCARREGADO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
Formação: Ensino Superior nas áreas de Direito,
Ciências Contábeis, Administração ou Tecnologia da
Informação
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
II- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III- orientar os servidores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à
proteção de dados pessoais; e
IV- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares federais, estaduais ou municipais.
V- Exercer demais atividades correlatas a sua função.
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
AGENTE DE CONTRAÇÃO Formação: Ensino Superior
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: A presente função gratificada, além do que é relatado acima,
compreende as atribuições do agente de contratação, inclusive o pregoeiro, que é o
agente público designado pela autoridade a que se refere o art. 7º, Lei 14.133 de 2021,
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições:
I - Auxiliar quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas
atribuições;
II - Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos:
IV - Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
V - Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos
interessados;
VI - Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade
quanto às condições de habilitação;
VII - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
VIII - Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
IX - Verificar e julgar as condições de habilitação;
X - Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes
em razão de vícios insanáveis;
XII - Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão,
encaminhá-los à autoridade competente;
XIII - Proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
XIV - Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XV - Indicar o vencedor do certame;
XVI - No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e
dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de
preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
XVII - Negociar diretamente com o preponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - Elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão de licitação;
XIX - Instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para
contratação direta;
XX - Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão,
às autoridades competentes para homologação e contratação;
XXI - Propor a autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
XXII - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de responsabilidade;
XXIII - Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração
Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver
setor responsável por estas atribuições.
XXIV - O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, poderá solicitar manifestação
técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de
subsidiar sua decisão.
XXV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ÓRGÃO: 06 e 12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
E SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSOR DE CONTRAÇÃO Formação: Ensino Superior
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Emitir a requisições de compras, bem como solicitações de despesa de itens licitados
para posterior empenho;
II - Elaborar Estudo Técnico Preliminar para aquisições e contratações de acordo com
as regras legais;
III - Elaborar Termo de Referência de Objeto para as licitações a serem requisitadas
pela Secretaria Municipal a qual estará sob sua responsabilidade;
IV - Elaborar outros documentos atinentes aos processos de contratações que vierem
a ser necessários de acordo com os regramentos legais;
V - Realização de pesquisa de mercado para obtenção dos preços referenciais das
licitações;
VI - Acompanhar a vigência dos respectivos contratos e atas de registro de preços
utilizados pela secretaria sob sua responsabilidade decorrente dos processos
licitatórios;
VII - Acompanhamento das demandas relativas aos processos licitatórios e aquisições
junto ao Departamento de Licitações;
VIII - Acompanhar os prazos de entrega ou fornecimento constantes em contrato de
acordo com cada objeto requisitado por meio de solicitação da secretaria;
IX - Realizar a notificação de fornecedores que apresentem alguma irregularidade
quanto ao fornecimento de bem ou serviço a ser entregue para a secretaria sob sua
responsabilidade, e conforme o caso, notificando o Departamento de Licitações para a
tomada das providências necessárias;
X - Atender às dúvidas de fornecedores em se tratando de pedidos efetuados por sua
secretaria, devendo subsidiar este das informações necessárias ao perfeito
fornecimento do bem ou serviço;
XI - Acompanhar as notas de empenho em aberto referentes ao fornecimento de bens
ou serviços pendentes junto à secretaria;
XII - Acompanhamento e alimentação dos módulos relacionados ao almoxarifado de
sua secretaria;
XIII - Receber e organizar as demandas de futuras aquisições em comum das unidades
administrativas da secretaria sob sua responsabilidade, devendo compilar os
respectivos dados e informar em tempo hábil à Divisão de Compras estas demandas
para serem licitadas;
XIV - Acompanhar o recebimento de bens ou serviços requisitados, bem como o
direcionamento destes aos respectivos responsáveis para o recebimento definitivo;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ÓRGÃO: 08 e 11 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSOR DE CONTRAÇÃO Formação: Ensino Superior
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Emitir a requisições de compras, bem como solicitações de despesa de itens licitados
para posterior empenho;
II - Elaborar Estudo Técnico Preliminar para aquisições e contratações de acordo com
as regras legais;
III - Elaborar Termo de Referência de Objeto para as licitações a serem requisitadas
pela Secretaria Municipal a qual estará sob sua responsabilidade;
IV - Elaborar outros documentos atinentes aos processos de contratações que vierem
a ser necessários de acordo com os regramentos legais;
V - Realização de pesquisa de mercado para obtenção dos preços referenciais das
licitações;
VI - Acompanhar a vigência dos respectivos contratos e atas de registro de preços
utilizados pela secretaria sob sua responsabilidade decorrente dos processos
licitatórios;
VII - Acompanhamento das demandas relativas aos processos licitatórios e aquisições
junto ao Departamento de Licitações;
VIII - Acompanhar os prazos de entrega ou fornecimento constantes em contrato de
acordo com cada objeto requisitado por meio de solicitação da secretaria;
IX - Realizar a notificação de fornecedores que apresentem alguma irregularidade
quanto ao fornecimento de bem ou serviço a ser entregue para a secretaria sob sua
responsabilidade, e conforme o caso, notificando o Departamento de Licitações para a
tomada das providências necessárias;
X - Atender às dúvidas de fornecedores em se tratando de pedidos efetuados por sua
secretaria, devendo subsidiar este das informações necessárias ao perfeito
fornecimento do bem ou serviço;
XI - Acompanhar as notas de empenho em aberto referentes ao fornecimento de bens
ou serviços pendentes junto à secretaria;
XII - Acompanhamento e alimentação dos módulos relacionados ao almoxarifado de
sua secretaria;
XIII - Receber e organizar as demandas de futuras aquisições em comum das unidades
administrativas da secretaria sob sua responsabilidade, devendo compilar os
respectivos dados e informar em tempo hábil à Divisão de Compras estas demandas
para serem licitadas;
XIV - Acompanhar o recebimento de bens ou serviços requisitados, bem como o
direcionamento destes aos respectivos responsáveis para o recebimento definitivo;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ÓRGÃO: 09 e 10 - AGROPECUÁRIA E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSOR DE CONTRAÇÃO Formação: Ensino Superior
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Emitir a requisições de compras, bem como solicitações de despesa de itens licitados
para posterior empenho;
II - Elaborar Estudo Técnico Preliminar para aquisições e contratações de acordo com
as regras legais;
III - Elaborar Termo de Referência de Objeto para as licitações a serem requisitadas
pela Secretaria Municipal a qual estará sob sua responsabilidade;
IV - Elaborar outros documentos atinentes aos processos de contratações que vierem
a ser necessários de acordo com os regramentos legais;
V - Realização de pesquisa de mercado para obtenção dos preços referenciais das
licitações;
VI - Acompanhar a vigência dos respectivos contratos e atas de registro de preços
utilizados pela secretaria sob sua responsabilidade decorrente dos processos
licitatórios;
VII - Acompanhamento das demandas relativas aos processos licitatórios e aquisições
junto ao Departamento de Licitações;
VIII - Acompanhar os prazos de entrega ou fornecimento constantes em contrato de
acordo com cada objeto requisitado por meio de solicitação da secretaria;
IX - Realizar a notificação de fornecedores que apresentem alguma irregularidade
quanto ao fornecimento de bem ou serviço a ser entregue para a secretaria sob sua
responsabilidade, e conforme o caso, notificando o Departamento de Licitações para a
tomada das providências necessárias;
X - Atender às dúvidas de fornecedores em se tratando de pedidos efetuados por sua
secretaria, devendo subsidiar este das informações necessárias ao perfeito
fornecimento do bem ou serviço;
XI - Acompanhar as notas de empenho em aberto referentes ao fornecimento de bens
ou serviços pendentes junto à secretaria;
XII - Acompanhamento e alimentação dos módulos relacionados ao almoxarifado de
sua secretaria;
XIII - Receber e organizar as demandas de futuras aquisições em comum das unidades
administrativas da secretaria sob sua responsabilidade, devendo compilar os
respectivos dados e informar em tempo hábil à Divisão de Compras estas demandas
para serem licitadas;
XIV - Acompanhar o recebimento de bens ou serviços requisitados, bem como o
direcionamento destes aos respectivos responsáveis para o recebimento definitivo;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ÓRGÃO: 02 e 03 - SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E
PROCURADORIA E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSOR DE CONTRAÇÃO Formação: Ensino Superior
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Emitir a requisições de compras, bem como solicitações de despesa de itens licitados
para posterior empenho;
II - Elaborar Estudo Técnico Preliminar para aquisições e contratações de acordo com
as regras legais;
III - Elaborar Termo de Referência de Objeto para as licitações a serem requisitadas
pela Secretaria Municipal a qual estará sob sua responsabilidade;
IV - Elaborar outros documentos atinentes aos processos de contratações que vierem
a ser necessários de acordo com os regramentos legais;
V - Realização de pesquisa de mercado para obtenção dos preços referenciais das
licitações;
VI - Acompanhar a vigência dos respectivos contratos e atas de registro de preços
utilizados pela secretaria sob sua responsabilidade decorrente dos processos
licitatórios;
VII - Acompanhamento das demandas relativas aos processos licitatórios e aquisições
junto ao Departamento de Licitações;
VIII - Acompanhar os prazos de entrega ou fornecimento constantes em contrato de
acordo com cada objeto requisitado por meio de solicitação da secretaria;
IX - Realizar a notificação de fornecedores que apresentem alguma irregularidade
quanto ao fornecimento de bem ou serviço a ser entregue para a secretaria sob sua
responsabilidade, e conforme o caso, notificando o Departamento de Licitações para a
tomada das providências necessárias;
X - Atender às dúvidas de fornecedores em se tratando de pedidos efetuados por sua
secretaria, devendo subsidiar este das informações necessárias ao perfeito
fornecimento do bem ou serviço;
XI - Acompanhar as notas de empenho em aberto referentes ao fornecimento de bens
ou serviços pendentes junto à secretaria;
XII - Acompanhamento e alimentação dos módulos relacionados ao almoxarifado de
sua secretaria;
XIII - Receber e organizar as demandas de futuras aquisições em comum das unidades
administrativas da secretaria sob sua responsabilidade, devendo compilar os
respectivos dados e informar em tempo hábil à Divisão de Compras estas demandas
para serem licitadas;
XIV - Acompanhar o recebimento de bens ou serviços requisitados, bem como o
direcionamento destes aos respectivos responsáveis para o recebimento definitivo;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA SAÚDE
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSOR DE CONTRAÇÃO Formação: Ensino Superior
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Emitir a requisições de compras, bem como solicitações de despesa de itens licitados
para posterior empenho;
II - Elaborar Estudo Técnico Preliminar para aquisições e contratações de acordo com
as regras legais;
III - Elaborar Termo de Referência de Objeto para as licitações a serem requisitadas
pela Secretaria Municipal a qual estará sob sua responsabilidade;
IV - Elaborar outros documentos atinentes aos processos de contratações que vierem
a ser necessários de acordo com os regramentos legais;
V - Realização de pesquisa de mercado para obtenção dos preços referenciais das
licitações;
VI - Acompanhar a vigência dos respectivos contratos e atas de registro de preços
utilizados pela secretaria sob sua responsabilidade decorrente dos processos
licitatórios;
VII - Acompanhamento das demandas relativas aos processos licitatórios e aquisições
junto ao Departamento de Licitações;
VIII - Acompanhar os prazos de entrega ou fornecimento constantes em contrato de
acordo com cada objeto requisitado por meio de solicitação da secretaria;
IX - Realizar a notificação de fornecedores que apresentem alguma irregularidade
quanto ao fornecimento de bem ou serviço a ser entregue para a secretaria sob sua
responsabilidade, e conforme o caso, notificando o Departamento de Licitações para a
tomada das providências necessárias;
X - Atender às dúvidas de fornecedores em se tratando de pedidos efetuados por sua
secretaria, devendo subsidiar este das informações necessárias ao perfeito
fornecimento do bem ou serviço;
XI - Acompanhar as notas de empenho em aberto referentes ao fornecimento de bens
ou serviços pendentes junto à secretaria;
XII - Acompanhamento e alimentação dos módulos relacionados ao almoxarifado de
sua secretaria;
XIII - Receber e organizar as demandas de futuras aquisições em comum das unidades
administrativas da secretaria sob sua responsabilidade, devendo compilar os
respectivos dados e informar em tempo hábil à Divisão de Compras estas demandas
para serem licitadas;
XIV - Acompanhar o recebimento de bens ou serviços requisitados, bem como o
direcionamento destes aos respectivos responsáveis para o recebimento definitivo;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSOR DE CONTRAÇÃO Formação: Ensino Superior
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Emitir a requisições de compras, bem como solicitações de despesa de itens licitados
para posterior empenho;
II - Elaborar Estudo Técnico Preliminar para aquisições e contratações de acordo com
as regras legais;
III - Elaborar Termo de Referência de Objeto para as licitações a serem requisitadas
pela Secretaria Municipal a qual estará sob sua responsabilidade;
IV - Elaborar outros documentos atinentes aos processos de contratações que vierem
a ser necessários de acordo com os regramentos legais;
V - Realização de pesquisa de mercado para obtenção dos preços referenciais das
licitações;
VI - Acompanhar a vigência dos respectivos contratos e atas de registro de preços
utilizados pela secretaria sob sua responsabilidade decorrente dos processos
licitatórios;
VII - Acompanhamento das demandas relativas aos processos licitatórios e aquisições
junto ao Departamento de Licitações;
VIII - Acompanhar os prazos de entrega ou fornecimento constantes em contrato de
acordo com cada objeto requisitado por meio de solicitação da secretaria;
IX - Realizar a notificação de fornecedores que apresentem alguma irregularidade
quanto ao fornecimento de bem ou serviço a ser entregue para a secretaria sob sua
responsabilidade, e conforme o caso, notificando o Departamento de Licitações para a
tomada das providências necessárias;
X - Atender às dúvidas de fornecedores em se tratando de pedidos efetuados por sua
secretaria, devendo subsidiar este das informações necessárias ao perfeito
fornecimento do bem ou serviço;
XI - Acompanhar as notas de empenho em aberto referentes ao fornecimento de bens
ou serviços pendentes junto à secretaria;
XII - Acompanhamento e alimentação dos módulos relacionados ao almoxarifado de
sua secretaria;
XIII - Receber e organizar as demandas de futuras aquisições em comum das unidades
administrativas da secretaria sob sua responsabilidade, devendo compilar os
respectivos dados e informar em tempo hábil à Divisão de Compras estas demandas
para serem licitadas;
XIV - Acompanhar o recebimento de bens ou serviços requisitados, bem como o
direcionamento destes aos respectivos responsáveis para o recebimento definitivo;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO Formação: Ensino Superior
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Conduzir todas essas etapas e decidir sobre as questões pertinentes à Comissão de
Contratação e levá-las até seus membros para decisão.
II - Participar da elaboração das minutas dos instrumentos convocatórios de licitação
nas modalidades Concorrência e Diálogo Competitivo.
III - Dar publicidade das decisões proferidas pela Comissão de Contratação;
IV - Receber, rever ou encaminhar à autoridade superior impugnações contra editais
de Concorrência e Diálogo Competitivo;
V - Instaurar a fase de habilitação, realizando a verificação dos documentos pertinentes
juntamente com a Comissão de Contratação;
VI - Habilitar ou não os licitantes, conforme o atendimento das exigências legais ou
específicas;
VII - Analisar, julgar e classificar as propostas técnicas e comerciais, conforme as
exigências do instrumento convocatório, assessorando-se do apoio técnico necessário;
VIII - Receber os recursos administrativos e rever, em primeira instância, suas
decisões, encaminhando-os à autoridade superior;
IX - Lavrar ata circunstanciada de todas as reuniões da comissão de contratação e
obrigatoriamente, das fases de licitação;
X - Deliberar por votação, decidindo por maioria simples, fazendo constar em ata votos
divergentes;
XI - Reunir-se em grupos constituídos por, no mínimo, três membros, em todas as
decisões colegiadas;
XII - Assessorar-se permanentemente, para detalhamento e fundamentação dos
requisitos técnicos exigidos para os seus trabalhos, solicitando à Administração as
providências julgadas necessárias;
XIII - Garantir a publicidade exigida para os seus atos;
XIV - Reportar-se ao Departamento de Licitações para dirimir dúvidas e esclarecer
casos omissos.
XV - Desempenhar outras atividades correlatas.
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSORIA DE
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
CONCEDIDAS E MANUTENÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Formação: Ensino Superior
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar e orientar Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuam
parcerias com base na lei 13.019/2014 referente aos procedimentos de prestação de
contas;
II - Coordenar e monitorar o fluxo dos processos de prestação de contas das
transferências voluntárias onde o Município figura como concedente;
III - Assessorar na atualização de papéis de trabalho e manual de procedimentos
referente a prestação de contas da Lei 13.019/2014;
IV - Assessorar os servidores envolvidos em cada parceria firmada com a finalidade de
estabelecer fluxos de trabalho;
V - Assessorar no monitoramento dos prazos de prestação de contas das parcerias
firmadas;
VI - Assessorar no monitoramento dos prazos de vigência e execução das parcerias
firmadas;
VII - Acompanhar as prestações de contas feitas do Sistema Integrado de
Transferências Voluntárias (SIT) do TCE/PR;
VIII - Assessorar o prefeito e/ou secretário responsável, repassando informações
relevantes sobre as parcerias firmadas sob sua responsabilidade;
IX - Auxiliar os demais órgãos envolvidos na manutenção e monitoramento das peças
orçamentárias PPA, LDO e LOA;
X - Desenvolver demais atividades de manutenção do orçamento e as de
assessoramento das transferências voluntárias onde o Município figura como
concedente.
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
TESOUREIRO
Formação: Ensino superior Idade mínima: 22
anos Habilitação: Bacharelado em Ciências
contábeis com CRC ativo
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
são atribuições do Tesoureiro, sempre em conjunto de duas assinaturas, quando
ocorrer movimentação financeiro:
I - Movimentar as contas bancárias de titularidade do Poder executivo;
II - Emitir cheques quando for necessário;
III - Requisitar talonários de cheques quando necessário;
IV - Retirar cheques devolvidos;
V - Endossar cheque;
VI - Sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques;
VII - Abrir contas de depósito;
VIII - Encerrar contas de depósito;
IX - Autorizar cobrança;
X - Utilizar o crédito aberto na forma e condições estabelecidas na legislação;
XI - Receber, passar recibo e dar quitação;
XII - Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
XIII - Autorizar débito em conta relativo a operações;
XIV - Requisitar cartão eletrônico;
XV - Movimentar conta corrente com cartão eletrônico, conforme estabelecido em lei
específica;
XVI - Assinar a apólice de seguro;
XVII - Efetuar transferências e pagamentos após todo rito contábil e orçamentário;
XVIII - Efetuar resgates/aplicações financeiras;
XIX - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XX - Efetuar saques de conta corrente e poupança conforme estabelecido em lei
específica;
XXI - Efetuar pagamentos por meio eletrônico das instituições financeiras;
XXII - Efetuar transferências por meio eletrônico para terceiros;
XXIII - Receber ordens de pagamento, consultar contas movimento ou aplicação
programas repasse recurso de órgãos federais, estaduais e outros;
XXIV - Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro de instituições
financeiras;
XXV - Solicitar saldos, extratos de contas movimentos e investimentos;
XXVI - Solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
XXVII - Emitir comprovantes de pagamentos e transferências;
XXVIII - Efetuar transferência para mesma titularidade;
XXIX - Consultar obrigações do débito direto autorizado;
XXX - Assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços com
instituições financeiras;
XXXI - Efetuar os registros no SIAFIC das movimentações financeiras ocorridas nas
contas bancárias;
XXXII - Efetuar conciliações bancárias comparando as movimentações das contas
bancárias com os registros no SIAFIC; XXXIII. Realizar demais atividades bancárias e
financeiras ligadas a tesouraria do Município.
ÓRGÃO: 02 - SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
COORDENADOR DE DEFESA
CIVIL
Formação: Ensino superior Idade mínima: 22
anos
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
São atribuições do Coordenador de Defesa Civil:
I - Articular, coordenar e gerenciar as ações de proteção e defesa civil em nível
municipal;
II - Implementar planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa
civil, bem como projetos relacionados ao assunto;
III - Recomendar a previsão de recursos orçamentários próprios necessários as ações
anuais da COMPDEC, inclusive os recursos a serem usados como contrapartida de
transferências da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente;
IV - Recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor Municipal;
V - Encaminhar aos órgãos do SINPDEC o processo declaração de situação de
emergência ou do estado de calamidade pública, observando os meios e prazos
estabelecidos pela legislação;
VI - Manter os órgãos do SINPDEC informados sobre a ocorrência de desastres e sobre
as atividades de proteção e defesa civil desenvolvidas em nível municipal;
VII - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o
transporte de produtos perigosos colocam em perigo a população;
VIII - Articular-se com o órgão estadual e regional de proteção e defesa civil para
participar de Planos de Apoio Mútuo entre municípios da região;
10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
MOTORISTA DO CAMINHÃO DA
COLETA DE RESÍDUOS
RECICLÁVEIS
Formação: Ensino médio
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I . Conduzir o caminhão responsável pela coleta de resíduos recicláveis, respeitando
as normas de trânsito e garantindo a segurança durante o percurso.
II . Realizar a coleta de resíduos recicláveis nas áreas designadas, assegurando a
correta separação e acondicionamento dos materiais no veículo.
III . Realizar a manutenção preventiva e corretiva do caminhão, incluindo a verificação
de fluidos, pneus e outros componentes, para garantir a segurança e eficiência do
veículo.
IV . Manter registros detalhados das coletas realizadas, quantidades e tipos de resíduos
recicláveis, para efeito de monitoramento e controle.
V . Promover a conscientização sobre a importância da reciclagem e do manejo
adequado dos resíduos, orientando a população durante a coleta.
VI . Relatar ao superior imediato qualquer anomalia, dificuldade ou incidente
ocasionado durante a coleta ou na operação do caminhão.
VII . Seguir rigorosamente o calendário de coletas estabelecido, garantindo a
pontualidade e a regularidade dos serviços.
VIII . Exercer atividades correlatas e precípuas da função.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 73/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Srs. Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que
visa reestruturar a Função Gratificada de Assessoria de Contratação (FG-AC). A medida é
imperativa para a continuidade da eficiência administrativa e visa sanar imprecisões técnicas
e erros materiais identificados nas tabelas de valores anteriores, garantindo a segurança
jurídica necessária para o pagamento das gratificações. A correção assegura que o texto legal
reflita fielmente a disponibilidade orçamentária e a estrutura administrativa da municipalidade.
O escalonamento proposto em seis níveis (I a VI) não é meramente
financeiro, mas sim meritocrático. Pastas como Saúde e Educação, que gerem orçamentos
vultosos e processos licitatórios complexos, exigem maior especialização.
A nova Lei de Licitações elevou o patamar de responsabilidade do Agente
de Contratação, que passa a atuar como a figura central do processo licitatório.
Nesse sentido, a fixação de valores distintos em níveis (Especial, Superior,
Intermediário e Padrão) baseia-se em um rigoroso estudo de produtividade realizado pela
Administração. Este estudo cruzou dois indicadores fundamentais: o Volume de Processos
(demanda quantitativa) e o Grau de Complexidade Técnica (demanda qualitativa). Identificouse que a carga de trabalho e o risco jurídico não são uniformes entre as secretarias, o que
exige uma retribuição pecuniária proporcional ao esforço dispendido, em observância ao
Princípio da Eficiência (Art. 37, CF/88), conforme ilustrado adiante:
Assessor Complexidade Volume (Proc) Salário Sugerido
Assessor 6 2,08 50 R$ 2.800,00
Assessor 5 2,06 33 R$ 2.487,38
Assessor 4 1,50 28 R$ 2.145,00
Assessor 3 1,32 23 R$ 1.973,86
Assessor 2 1,43 19 R$ 1.952,22
Assessor 1 0,857 25 R$ 1.800,00
A medida foi precedida de análise de impacto financeiro, demonstrando-se
compatível com as dotações orçamentárias vigentes e respeitando os limites prudenciais
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelo exposto, a reestruturação não implica apenas em ajuste de valores,
mas em uma organização estratégica para que a Prefeitura de Matelândia cumpra os ditames
da modernização administrativa e da Lei Nacional de Licitações com máxima segurança
jurídica.
Diante da relevância da matéria para o aperfeiçoamento da gestão pública
municipal e para a eficiência dos processos licitatórios de Matelândia, solicitamos o apoio
desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito