PROJETO DE LEI Nº 77/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1030.1.003 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
1114 - 4.4.90.52.00.00 1503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$450.000,00
Total Suplementação: R$ 450.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos
provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua
o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2421500101 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA O TRANSPORTE
SANITÁRIO – RESOLUÇÃO SESA 1899/2025
Fonte: 1503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 R$450.000,00
Total Receita: R$ 450.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 77/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretária de Saúde
(Processo 1376/2026) - A presente solicitação de adequação orçamentária fundamenta-se
no ingresso de recurso financeiro no Fundo Municipal de Saúde, ocorrido em 20/04/2026, oriundo
do Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário, conforme estabelecido pela
Resolução SESA nº 1899/2025. Trata-se de recurso com destinação específica, vinculado à Fonte
1503 (Transferências do Estado – APS), cujo objetivo é o fortalecimento da estrutura de transporte
sanitário no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Diante disso, torna-se necessária a devida adequação orçamentária, no valor de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a fim de viabilizar a correta execução da despesa
e garantir a aplicação do recurso conforme sua finalidade legal, mediante vinculação à dotação
orçamentária 05.002.10.301.1030.1003 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria
de Saúde, reduzido 1114, no elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente.
A aquisição de 01 (um) micro-ônibus, com capacidade mínima de 21 passageiros, mostrase essencial para assegurar a continuidade e a qualificação dos serviços de transporte sanitário no
município de Matelândia. O veículo permitirá o deslocamento seguro, digno e adequado de
pacientes que necessitam de atendimento fora do domicílio, especialmente para serviços
especializados e de referência no Estado, contribuindo diretamente para a ampliação do acesso e
a melhoria da qualidade da assistência à saúde.
Além disso, a medida está em consonância com as diretrizes do Programa de Qualificação
da Atenção Primária à Saúde (SESA-PR), fortalecendo a rede de atenção e promovendo maior
eficiência na gestão dos serviços públicos de saúde.
Por fim, considerando que o recurso já se encontra devidamente creditado em conta e
possui vinculação específica, justifica-se a urgência na atualização orçamentária, de modo a
possibilitar o imediato início dos procedimentos administrativos necessários à aquisição do veículo,
evitando atrasos na execução e assegurando o cumprimento dos objetivos pactuados.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito