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PROJETO DE LEI Nº 78/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.005 : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.005.04.122.1002.2.016 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Trânsito e Frotas
1129 - 4.4.50.52.00.00 3507 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$72.000,00
Total Suplementação: R$ 72.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF - Exerc. Ant. R$72.000,00
Total Suplementação: R$ 72.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 78/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
A suplementação orçamentária para o aditamento do Termo de Colaboração nº 03/2025,
firmado entre o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e o Conselho Comunitário de Segurança Pública –
CONSEG, justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e o adequado funcionamento do
projeto em execução. O valor total de R$ 312.000,00 contempla R$ 240.000,00 destinados à
manutenção das atividades, assegurando a prestação dos serviços, e R$ 72.000,00 voltados à
aquisição de novos equipamentos, visando à modernização e ampliação do sistema. Ressalta-se
que o orçamento já prevê R$ 160.000,00 para as parcelas de manutenção, referentes ao período
de maio a dezembro de 2026, sendo, portanto, necessária a suplementação para inclusão dos
valores destinados à aquisição de equipamentos. A medida busca fortalecer as ações de segurança
pública e assegurar maior eficiência no atendimento à população.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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