PROJETO DE LEI Nº 79/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 2.739.120,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL,
CENTO E VINTE REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 2.739.120,00 (dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, cento e vinte reais) para a inclusão das
seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002: DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA IDOSA
E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
06.002.08.122.1002.2.052 - Departamento de Assistência Social, da mulher, igualdade racial, a pessoa
idosa e pessoa com deficiência
493 - 4.4.90.52.00.00 31166 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$749.965,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.1022.2.070 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades
723 - 4.4.90.52.00.00 31159 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$270.560,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.1013.2.102 : Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos sólidos
972 - 4.4.90.52.00.00 31166 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.250.035,00
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.1014.2.116 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Esportes e Lazer
1096 - 3.3.90.39.00.00 31522 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$198.000,00
1101 - 4.4.90.52.00.00 31158 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$270.560,00
Total Suplementação: R$ 2.739.120,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540101 - AQUISIÇÃO DE VAN 16 LUGARES – ESPORTES - TERMO DE CONVÊNIO
1551/2025 SECID
Fonte: 31158 - TERMO DE CONVÊNIO 1551/2025 SECID - Aquisição de Van 16 lugares - Esportes R$270.560,00
Receita: 2422540101 - AQUISIÇÃO DE VAN 16 LUGARES – CULTURA - TERMO DE CONVÊNIO
1552/2025 SECID
Fonte: 31159 - TERMO DE CONVÊNIO 1552/2025 SECID - Aquisição de Van 16 lugares - Cultura R$270.560,00
Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Onibus Ass. Social
Fonte: 31166 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Caminhões e Onibus
R$749.965,00
Receita: 2422530100 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Caminhões Meio
Ambiente
Fonte: 31166 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Caminhões e Onibus R$1.250.035,00
Receita: 1719570100 - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL 202540740006 - ESPORTES
Fonte: 31522 - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL 202540740006 - ESPORTES
R$198.000,00
Total Receita: R$ 2.739.120,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 79/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Esportes e Lazer
(Processo 1319/2026) - A justificativa para o Termo de Convênio nº 1551/2025 – SECID e
o Plano de Ação nº 09032025-081511 baseia-se na necessidade de aprimorar a infraestrutura
esportiva do Município de Matelândia.
A aquisição de uma van 16 lugares, com valor total de R$ 336.749,08 (repasse de R$
270.560,00 e contrapartida de R$ 66.189,08), é essencial para garantir o transporte seguro de
atletas e equipes, ampliando a participação em eventos e fortalecendo as ações da Secretaria de
Esportes e Lazer.
Já a aquisição e instalação de piso modular para o Ginásio Poliesportivo Municipal Olivo
Constantino Biazus, com valor total de R$ 450.000,00 (repasse de R$ 198.000,00 e contrapartida
de R$ 252.000,00), visa melhorar a segurança e a qualidade das atividades esportivas, além de
adequar o espaço para diferentes modalidades.
Assim, os investimentos contribuem diretamente para o desenvolvimento do esporte,
inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população.
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 1319/2026) - A justificativa para a aquisição de um veículo tipo van 16 lugares
(15+1) para a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Matelândia fundamenta-se na
necessidade de garantir transporte seguro e eficiente para alunos, professores e equipes em
atividades educacionais e culturais.
O investimento total de R$ 336.749,08, sendo R$ 270.560,00 de repasse e R$ 66.189,08
de contrapartida municipal, possibilita ampliar o acesso a eventos, projetos e ações fora do ambiente
escolar, promovendo inclusão, participação e desenvolvimento educacional e cultural.
Dessa forma, a aquisição contribui para a melhoria dos serviços prestados, fortalecendo as
políticas públicas de educação e cultura no município.
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Desenvolvimento Social e Habitação
(Processo 1319/2026) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de
Caminhões e Ônibus. A aquisição de Dois Caminhões Caçamba Basculante para a Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de um Ônibus para a Secretaria de Desenvolvimento Social
e Habitação do Município de Matelândia, através de Repasse de Recursos da Secretaria das
Cidades do Governo do Estado. Valor de Repasse – R$ 2.000.000,00 Valor de Contrapartida – R$
555.500,00 Valor Total – R$ 2.555.500,00 Conta – Banco do Brasil 36.507-6
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito