PROJETO DE LEI Nº 81/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 33.993,61 (Trinta e três mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos) para a inclusão
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1030.1.003 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
1114 - 4.4.90.52.00.00 3580 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$33.993,61
Total Suplementação: R$ 33.993,61
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3580 - Inc. Fin. de Invest. Equipamentos para Unidades de Atenção Primária Res.860/2022 R$33.993,61
Total Suplementação: R$ 33.993,61
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 81/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(Processo 1819/2026) - A presente solicitação de abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente fundamenta-se na apuração de superávit financeiro do exercício de 2025, nos
termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 33.993,61 (trinta e três
mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), vinculado à Fonte de Recurso
3580 – Transferências do Estado – Programas Estratégicos – Investimento. O recurso é oriundo de
repasse da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), conforme a Resolução nº 860/2022, destinado
à qualificação da Atenção Primária à Saúde, com aplicação específica na aquisição de
equipamentos e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), no âmbito do
programa PlanificaSUS Paraná, encontrando-se devidamente disponível em conta vinculada do
Fundo Municipal de Saúde e compondo o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de
2025, atendendo aos requisitos legais para sua utilização. A solicitação justifica-se pela necessidade
de concluir as aquisições previstas e não integralmente executadas no exercício anterior em razão
de entraves técnicos no processo licitatório, garantindo, assim, a correta aplicação dos recursos, o
cumprimento das finalidades pactuadas e o fortalecimento dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito