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PROJETO DE LEI Nº 84/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente,
conforme segue:
Suplementação:
04 : SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
04.001.04.123.1002.2.022 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Secretário de Finanças
199 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
04.004 : DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.004.04.129.1002.2.027 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e
252 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.1013.2.102 : Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos sólidos
972 - 4.4.90.52.00.00 3511 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
Total Suplementação: R$ 390.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$260.000,00
Fonte: 3511 - Taxas Pela Prestação De Serviços - Exerc.Ant. R$130.000,00
Total Suplementação: R$ 390.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 84/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretária de Finanças e Meio Ambiente
(Processo 1814/2026) - A presente proposta tem por finalidade autorizar a aquisição de veículos
destinados à renovação e ampliação da frota municipal, visando garantir melhores condições de
atendimento às demandas administrativas e operacionais do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
A medida busca assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos, contribuindo para a
continuidade das atividades, a otimização dos deslocamentos e a melhoria no atendimento à
população.
O presente crédito adicional visa suplementar dotação orçamentária para a aquisição dos itens
abaixo relacionados, mediante utilização de superávit financeiro das próprias secretarias.
• Secretaria de Finanças: 2 veículos;
• Secretaria de Meio Ambiente: 1 veículo.
Dessa forma, a iniciativa se justifica pela necessidade de modernização da frota, redução de custos
com manutenção de veículos antigos e fortalecimento da capacidade operacional do MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA no cumprimento de suas atribuições institucionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 07 de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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