PROJETO DE LEI Nº 85/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 1.382.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.001 : GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.1002.2.004 : Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito
14 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$430.000,00
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.1002.2.013 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Administração
104 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
03.003 : DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.003.04.122.1002.2.014 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
114 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
03.006 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.006.04.122.1003.2.017 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Gestão de
165 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
05.001.10.122.1002.2.031 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Saúde
265 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
07.001.12.122.1002.2.066 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Educação e
612 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.067 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
621 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.04.122.1002.2.089 : Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de
783 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.1013.2.099 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Meio Ambiente e
915 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
11.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
11.001.04.122.1002.2.106 : Manter e desenvolver ações do Gab. do Secretário de
985 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
11.004 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11.004.23.691.1012.2.109 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Desenvolvimento
1032 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
1038 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
Total Suplementação: R$ 1.382.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.382.000,00
Total Suplementação: R$ 1.382.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 85/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria Diversas
(Processo 1814/2026) - A presente proposta tem por finalidade autorizar a aquisição de
veículos destinados à renovação e ampliação da frota municipal, visando garantir melhores
condições de atendimento às demandas administrativas e operacionais do MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA.
A medida busca assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos, contribuindo
para a continuidade das atividades, a otimização dos deslocamentos e a melhoria no atendimento
à população.
O presente crédito adicional visa suplementar dotação orçamentária para a aquisição dos
itens abaixo relacionados, mediante utilização de superávit financeiro livre:
• Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural: 2 veículos;
• Secretaria de Saúde: 1 veículo;
• Secretaria de Infraestrutura e Obras: 1 veículo;
• Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo: 2 veículos;
• Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas: 1 veículo;
• Secretaria de Educação e Cultura: 1 veículo;
• Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria: 2 veículos.
Dessa forma, a iniciativa se justifica pela necessidade de modernização da frota, redução de
custos com manutenção de veículos antigos e fortalecimento da capacidade operacional do
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA no cumprimento de suas atribuições institucionais.
(Demandas) - Solicitamos a abertura de crédito adicional suplementar visando o reforço de
dotação orçamentária para custear a contratação de novos postos de recepcionistas destinados às
unidades vinculadas ao MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, abrangendo as áreas de Administração,
Educação, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
A medida torna-se necessária em razão do aumento da demanda por atendimento ao
público, da ampliação dos serviços administrativos e da necessidade de garantir maior organização,
agilidade e eficiência no fluxo de atendimento presencial e telefônico das secretarias envolvidas. A
contratação dos profissionais contribuirá diretamente para a melhoria da recepção, triagem de
demandas, encaminhamento de usuários e suporte às rotinas administrativas, proporcionando
melhor qualidade na prestação dos serviços públicos à população.
O valor solicitado corresponde à cobertura das despesas contratuais referentes ao período
de maio a dezembro de 2026, assegurando a continuidade e a adequada execução dos
atendimentos realizados pelo MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 07 de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito