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materia nº 86/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
native_id5267

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 proposição aprovada em 2º turno
2026-05-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:27:44.432476-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-05-13T10:09:06.642477-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de lei
PROJETO DE LEI Nº 86/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo 
Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, 
em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 30.000,00 (trinta mil reais) para a 
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.038 Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
 355 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Anulação de dotações, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
conforme segue:
Redução
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.039 Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção 
Psicossocial (CAPS)
 356 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00
Total Redução: 30.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 86/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, 
o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente no exercício 
financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Saúde
(Processo 2033/2026) - A presente solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
30.000,00 visa garantir a adequada estruturação da nova unidade do SAMU no distrito de Agro Cafeeira, 
por meio da aquisição de equipamentos e materiais permanentes indispensáveis ao início e à continuidade 
dos atendimentos prestados à população.
A suplementação proposta permitirá dotar a unidade com os recursos necessários para o desenvolvimento 
das atividades operacionais e assistenciais, contribuindo para o fortalecimento da rede de urgência e 
emergência do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e para a ampliação da capacidade de resposta dos serviços 
de saúde.
Destaca-se que a anulação parcial da dotação destinada a Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
(RED 356), na Fonte 1000 – Recursos Livres, mostra-se tecnicamente viável em razão da apuração de 
superávit financeiro do exercício de 2025 na Fonte 33496, vinculada à mesma natureza de despesa. Dessa 
forma, os recursos livres inicialmente previstos para cobertura da folha de pagamento tornam-se 
disponíveis para remanejamento, sem comprometer o cumprimento das obrigações salariais da unidade.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 07 de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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