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PROJETO DE LEI Nº 87/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme
segue:
Suplementação:
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1030.1.009 : Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas Pesadas para
1130 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$360.000,00
Total Suplementação: R$ 360.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s)
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64, conforme segue:
Redução:
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1009.2.096: Manter e desenvolver ações de Incentivo ao Desenvolvimento Rural
1121 – 3.3.90.32.00.00 3000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$360.000,00
Total Redução: R$ 360.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 87/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretária de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Processo 2061/2026) - A presente suplementação orçamentária no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) tem por finalidade atender às demandas da Patrulha Rural da Comunidade
Rio Sabiá, por meio da aquisição de equipamentos destinados ao fortalecimento das atividades
agrícolas e ao atendimento das propriedades rurais da comunidade. Os recursos serão aplicados
na aquisição de um trator agrícola 110 CV, uma ensiladeira agrícola de 2 linhas e uma carreta
agrícola basculante com capacidade de 9 toneladas.
Os investimentos propostos contribuirão para a ampliação da capacidade operacional da Patrulha
Rural, proporcionando maior eficiência na execução dos serviços de mecanização agrícola,
melhoria no suporte prestado aos produtores rurais e fortalecimento das ações voltadas ao
desenvolvimento rural do Município. A medida busca garantir melhores condições de trabalho,
aumento da produtividade e apoio às demandas das comunidades rurais atendidas.
• R$ 360.000,00 destinado a Patrulha, referente Anulação de dotações.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 07 de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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