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materia nº 88/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 634.400,00 (SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS REAIS).
native_id5269

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 proposição aprovada em 2º turno
2026-05-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:27:44.460551-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-05-13T10:09:06.678398-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 88/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 634.400,00 
(seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.1022.2.070 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades 
1131 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1030.1.009 : Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas Pesadas para 
1130 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$600.000,00
Total Suplementação: R$ 634.400,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$634.400,00
Total Suplementação: R$ 634.400,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 88/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Processo 1814/2026) - A presente proposta tem por finalidade autorizar a aquisição de veículos 
destinados à renovação e ampliação da frota municipal, visando garantir melhores condições de 
atendimento às demandas administrativas e operacionais do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
A medida busca assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos, contribuindo para a 
continuidade das atividades, a otimização dos deslocamentos e a melhoria no atendimento à 
população.
O presente crédito adicional visa suplementar dotação orçamentária para a aquisição dos itens 
abaixo relacionados, mediante utilização de superávit financeiro livre.
• Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural: 2 veículos;
Dessa forma, a iniciativa se justifica pela necessidade de modernização da frota, redução de custos 
com manutenção de veículos antigos e fortalecimento da capacidade operacional do MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA no cumprimento de suas atribuições institucionais.
• R$ 260.000,00 destinado aos veículos.
(Processo 2061/2026) - A presente suplementação orçamentária no valor de R$ 700.000,00 
(setecentos mil reais) tem por finalidade atender às demandas da Patrulha Rural da Comunidade 
Rio Sabiá, por meio da aquisição de equipamentos destinados ao fortalecimento das atividades 
agrícolas e ao atendimento das propriedades rurais da comunidade. Os recursos serão aplicados 
na aquisição de um trator agrícola 110 CV, uma ensiladeira agrícola de 2 linhas e uma carreta 
agrícola basculante com capacidade de 9 toneladas.
Os investimentos propostos contribuirão para a ampliação da capacidade operacional da Patrulha 
Rural, proporcionando maior eficiência na execução dos serviços de mecanização agrícola, 
melhoria no suporte prestado aos produtores rurais e fortalecimento das ações voltadas ao 
desenvolvimento rural do Município. A medida busca garantir melhores condições de trabalho, 
aumento da produtividade e apoio às demandas das comunidades rurais atendidas.
• R$ 340.000,00 destinado a Patrulha, referente Superavit Livre
Secretária de Educação e Cultura
Solicitamos a abertura de crédito adicional suplementar visando o reforço de dotação orçamentária 
para custear a contratação de novos postos de recepcionistas destinados às unidades vinculadas 
ao MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, abrangendo as áreas de Administração, Educação, 
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
A medida torna-se necessária em razão do aumento da demanda por atendimento ao público, da 
ampliação dos serviços administrativos e da necessidade de garantir maior organização, agilidade 
e eficiência no fluxo de atendimento presencial e telefônico das secretarias envolvidas. A 
contratação dos profissionais contribuirá diretamente para a melhoria da recepção, triagem de 
demandas, encaminhamento de usuários e suporte às rotinas administrativas, proporcionando 
melhor qualidade na prestação dos serviços públicos à população.
O valor solicitado corresponde à cobertura das despesas contratuais referentes ao período de maio 
a dezembro de 2026, assegurando a continuidade e a adequada execução dos atendimentos 
realizados pelo MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 07 de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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