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materia nº 90/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A DÉCIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 90/2026
DISPÕE SOBRE A DÉCIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA 
AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 
5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a décima quarta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 
2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Ao treze dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.004 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.015 Manter e desenvolver ações do Departamento de Tecnologia da Informação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.004.04.126.1002.2.015 1.0 R$ 1.099.164,00 R$ 50.000,00 R$ 1.149.164,00
2.015 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 50.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.039 Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção Psicossocial (CAPS)
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.302.1028.2.039 1.0 R$ 1.998.193,69 R$ 61.230,36 R$ 2.059.424,05
2.039 3599 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 61.230,36
Programa: 1028 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Objetivo do programa: Proporcionar atendimento especializado e equitativo com exames, cirurgias e 
tratamentos intensivos, garantindo continuidade do cuidado e qualidade de vida.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.046 Manter e Desenvolver Ações de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.306.1026.2.046 1.0 R$ 0,00 R$ 30.819,63 R$ 30.819,63
2.046 3495 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 30.819,63
Programa: 1026 - ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo do programa: Assegurar assistência integral à saúde, promovendo prevenção, educação e 
equidade no atendimento para melhorar a qualidade de vida da população.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 90/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima quinta revisão 
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de 2.025, 
para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Saúde
(Processo 2571/2026) - Os recursos provenientes do superávit financeiro da Fonte 1599, 
vinculados à Resolução SESA nº 924/2024, serão destinados ao reforço da dotação orçamentária 
05.002.10.302.1028.2039 – Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial (CAPS), 
com a finalidade de suplementar despesas relacionadas à contratação de serviços de terceiros, 
garantindo a continuidade, manutenção e adequada execução das ações e serviços ofertados pela Rede 
de Atenção Psicossocial do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
(Processo 2459/2026) - A criação da dotação orçamentária 05.004.10.306.1026.2043 –
Alimentação e Nutrição para a Saúde fazem-se necessária para adequação do orçamento municipal às 
diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, conforme previsto nas Portaria GM/MS nº 5.836/2024 
e Portaria GM/MS nº 8.849/2025, que vinculam os recursos à Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição. 
A medida tem por objetivo possibilitar a correta execução orçamentária e financeira dos recursos federais 
destinados às ações de alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde, garantindo adequada 
classificação contábil e prestação de contas aos órgãos competentes.
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoa
(Processo 2035/2026) - Solicita-se a suplementação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), destinada à manutenção da execução contratual dos serviços especializados 
atualmente prestados ao Departamento de Tecnologia da Informação.
O valor mensal do serviço contratado corresponde a R$ 7.425,83 (sete mil, quatrocentos e vinte 
e cinco reais e oitenta e três centavos). Considerando a necessidade de continuidade da prestação dos 
serviços até o encerramento do exercício, torna-se necessária a suplementação complementar, a fim de 
garantir a cobertura orçamentária suficiente para a execução contratual durante todo o período previsto.
Os recursos deverão ser alocados na seguinte dotação orçamentária:
• Projeto/Atividade: 2015 – Manter e Desenvolver Ações do Departamento de 
Tecnologia da Informação
• Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ressalta-se que o referido serviço é essencial para assegurar a segurança, integridade e 
disponibilidade das informações e sistemas do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, sendo indispensável para 
a continuidade das atividades administrativas e para a proteção dos dados institucionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 13 de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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