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materia nº 93/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
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PROJETO DE LEI Nº 93/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme 
segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.004 : DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.004.04.126.1002.2.015 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Tecnologia da 
131 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$50.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos treze dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 93/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Processo 2035/2026) - Solicita-se a suplementação orçamentária no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada à manutenção da execução contratual dos serviços 
especializados atualmente prestados ao Departamento de Tecnologia da Informação.
O valor mensal do serviço contratado corresponde a R$ 7.425,83 (sete mil, quatrocentos e 
vinte e cinco reais e oitenta e três centavos). Considerando a necessidade de continuidade da 
prestação dos serviços até o encerramento do exercício, torna-se necessária a suplementação 
complementar, a fim de garantir a cobertura orçamentária suficiente para a execução contratual 
durante todo o período previsto.
Os recursos deverão ser alocados na seguinte dotação orçamentária:
• Projeto/Atividade: 2015 – Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Tecnologia da 
Informação;
• Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ressalta-se que o referido serviço é essencial para assegurar a segurança, integridade e 
disponibilidade das informações e sistemas do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, sendo indispensável 
para a continuidade das atividades administrativas e para a proteção dos dados institucionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 13 de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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