| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 61.230,36 (SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). |
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PROJETO DE LEI Nº 94/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 61.230,36 (sessenta e um mil, duzentos e trinta reais e trinta e seis centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.302.1028.2.039 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção Psicossocial 368 - 3.3.90.39.00.00 3599 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$61.230,36 Total Suplementação: R$ 61.230,36 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3599 - REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - Exerc.Ant R$61.230,36 Total Suplementação: R$ 61.230,36 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos treze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 94/2026 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES: Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: Secretaria de Saúde (Processo 2571/2026) - Os recursos provenientes do superávit financeiro da Fonte 1599, vinculados à Resolução SESA nº 924/2024, serão destinados ao reforço da dotação orçamentária 05.002.10.302.1028.2039 – Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial (CAPS), com a finalidade de suplementar despesas relacionadas à contratação de serviços de terceiros, garantindo a continuidade, manutenção e adequada execução das ações e serviços ofertados pela Rede de Atenção Psicossocial do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração. É a justificativa. Matelândia (PR), 13 de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito