| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | CRIA A FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA |
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RESOLUÇÃO N º 03/2013 SÚMULA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, DA “FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA”. A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou, de autoria do vereador Domingos Pandolfo, com apoio e fazendo parte desta FRENTE PARLAMENTAR, os vereadores Edson Alves de Oliveira, Antônio Pizoni, Valdecir Rheinheimer, Ernesto Bado, Liria Perini Carnetti, Eliete Ponciano Pinto, Jorge Santana de Moraes, Jéferson Luiz Johan, Kátia Duarte da Silva e Gabriel Cadini, e eu, presidente, PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná a “Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da Família”, e dá outras providências. Art. 2º. A Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da Família tem como finalidade criar um espaço de debate para questões relacionadas aos valores da vida e da família, constituída entre homem e mulher, a proteção à vida, ao nascituro, e contrário às políticas de descriminalização e autorização do aborto, dentro do âmbito do Município de Matelândia, Estado do Paraná. Art. 3º. Compete a Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da Família, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de: I – Acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da família dentro do município de Matelândia, Estado do Paraná; II – Estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações à causa da família; III – Defender ações complementares para famílias carentes, com atendimento específico e continuado, ajudando a resgatar valores humanos e sociais; IV – Monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da vida e família; V – Realizar estudos sobre os problemas causados contra a família e as repercussões psicológicas decorrentes dessas questões, propondo, quando for o caso, soluções alternativas; VI – Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à família e a vida; VII – Elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, respeitando o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da Sociedade. Art. 4º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da Família com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros que poderão ser publicados pela Câmara Municipal, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade. Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da Família serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, com outras frentes parlamentares similares, com a Administração Pública, com entidades não governamentais e indivíduos com interesse no tema. Parágrafo único. Poderão fazer parte da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da Família, sem direito a voto, integrantes da sociedade civil organizada, que manifestarem interesse no prazo de 60 dias após a publicação desta Resolução. Art. 6º. A Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da Família do Município de Matelândia, Estado do Paraná será composta, de forma pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem voluntariamente, ficando o autor do projeto como presidente por 24 meses. Parágrafo único: Terminado o período de 24 meses de instalação, o presidente convocará reunião ordinária para eleição de nova presidência, sendo permitida a recondução. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Matelândia. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DOS VEREADORES, Aos quatro dias do mês de junho de 2013. VALDECIR RHEINHEIMER Presidente. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 03/2013. Este é um assunto que vem dominando os noticiários de nosso país, está em evidência e dentro das convicções de cada ser, temos que nos posicionar para que possamos proteger a constituição da família e o direito a vida. Precisamos debater este assunto com toda a comunidade, preservando sempre o livre pensamento e posição de cada pessoa, mas como cristãos temos o dever de enfrentarmos este debate, pois são as nossas famílias e as vidas que estão correndo perigo. Acho oportuno este momento, para apresentação desta matéria e peço aos senhores EDIS, apoio para aprovação da mesma, que entendo ser de suma importância. Câmara Municipal Em quinze de maio de 2013. DOMINGOS PANDOLFO Vereador Proponente.