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norma nº 3/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaCRIA A FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA
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RESOLUÇÃO N º 03/2013 
SÚMULA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO AMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, ESTADO 
DO PARANÁ, DA “FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ 
EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA”. 
 
 A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná,
aprovou, de autoria do vereador Domingos Pandolfo, com apoio e fazendo parte desta 
FRENTE PARLAMENTAR, os vereadores Edson Alves de Oliveira, Antônio Pizoni, 
Valdecir Rheinheimer, Ernesto Bado, Liria Perini Carnetti, Eliete Ponciano Pinto, 
Jorge Santana de Moraes, Jéferson Luiz Johan, Kátia Duarte da Silva e Gabriel 
Cadini, e eu, presidente, PROMULGO a seguinte Resolução: 
 
 Art. 1º. Fica criada no Município, no âmbito da Câmara 
Municipal de Matelândia, Estado do Paraná a “Frente Parlamentar Cristã em Defesa da 
Vida e da Família”, e dá outras providências. 
 
Art. 2º. A Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da
Família tem como finalidade criar um espaço de debate para questões relacionadas aos 
valores da vida e da família, constituída entre homem e mulher, a proteção à vida, ao 
nascituro, e contrário às políticas de descriminalização e autorização do aborto, dentro 
do âmbito do Município de Matelândia, Estado do Paraná. 
 
Art. 3º. Compete a Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida 
e da Família, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza 
institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de: 
 I – Acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da 
família dentro do município de Matelândia, Estado do Paraná; 
 II – Estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações à causa 
da família; 
 III – Defender ações complementares para famílias carentes, com 
atendimento específico e continuado, ajudando a resgatar valores humanos e sociais; 
 IV – Monitorar a execução de planos e projetos relacionados à 
temática da vida e família; 
 V – Realizar estudos sobre os problemas causados contra a 
família e as repercussões psicológicas decorrentes dessas questões, propondo, quando 
for o caso, soluções alternativas; 
 VI – Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas 
correlatas à família e a vida; 
 VII – Elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros 
documentos, respeitando o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno 
da Câmara Municipal, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da 
Sociedade.
 Art. 4º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente 
Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da Família com sumários das conclusões das 
reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros que poderão ser 
publicados pela Câmara Municipal, a fim de possibilitar ampla transparência e 
participação da sociedade. 
Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da 
Vida e da Família serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais 
estabelecidos por seus membros e poderão contar com a participação de entidades 
representativas do segmento, com outras frentes parlamentares similares, com a 
Administração Pública, com entidades não governamentais e indivíduos com interesse 
no tema. 
Parágrafo único. Poderão fazer parte da Frente Parlamentar 
Cristã em Defesa da Vida e da Família, sem direito a voto, integrantes da sociedade 
civil organizada, que manifestarem interesse no prazo de 60 dias após a publicação 
desta Resolução. 
Art. 6º. A Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Vida e da
Família do Município de Matelândia, Estado do Paraná será composta, de forma 
pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem voluntariamente, ficando o autor do 
projeto como presidente por 24 meses. 
Parágrafo único: Terminado o período de 24 meses de 
instalação, o presidente convocará reunião ordinária para eleição de nova presidência, 
sendo permitida a recondução. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Matelândia. 
 
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 CÂMARA DOS VEREADORES, 
 Aos quatro dias do mês de junho de 2013. 
VALDECIR RHEINHEIMER 
Presidente. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 
03/2013. 
 Este é um assunto que vem dominando os 
noticiários de nosso país, está em evidência e dentro das 
convicções de cada ser, temos que nos posicionar para que 
possamos proteger a constituição da família e o direito a vida. 
 Precisamos debater este assunto com toda a 
comunidade, preservando sempre o livre pensamento e posição de 
cada pessoa, mas como cristãos temos o dever de enfrentarmos 
este debate, pois são as nossas famílias e as vidas que estão 
correndo perigo. 
 Acho oportuno este momento, para apresentação 
desta matéria e peço aos senhores EDIS, apoio para aprovação da 
mesma, que entendo ser de suma importância. 
 Câmara Municipal 
 Em quinze de maio de 2013. 
DOMINGOS PANDOLFO 
Vereador Proponente. 
 
 
 

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