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norma nº 3729/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3729 / 2016
Date 2016-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$254.000,00.
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MUNICÍPIODE
MATELÂNDIA
LEI Nº 3.729/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná,
Por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício
financeiro de 2016, conforme segue:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
03.03 Divisão de Recursos Humanos
0412200042.010000 Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
3.3.91.97.00.0000 = Aporte p/ Cobert do Déf Atuarial do RPPS- 01000 - 86. R$ 254.000,00
OA iemmmereereseeeesseesrrsresresesr erre R$ 254.000,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do
orçamento vigente, conforme preceitua o inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64,
conforme segue:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.04 Assessoria de Comunicação Social
0413100032.1080000 - Manut. Da Imprensa, Assunt. Pol., Cerimonial e Eventos
03.02 Divisão de Administração
0412200032.0080000 - Manutenção das Atividades da Divisão Administrativa
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros - P.J-1000- 62... R$ 75.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO
04.02 Dpto de Contabilidade, Orçamento e Fiscalização
4.6.90.71.00.0000 — Principal Da Dívida Contratual Resgatado-1000 - 126..... R$ 120.000,00
11 SECR. MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. ECONÔMICO
11.02 Depto de Indústria Comércio e Desen Econômico
2212200032.0590000 - Manutenção do Depto de Indústria Comércio e Desenv Econômico
3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil -1000 - 790 29.000,00
DAL eee rerra T TT a 254.000,00
PM Av. Dugue de Caxias, 800 Fone/Fax (45) 3262-8350
) CEP 85887-000 + Matelândia + Paraná
e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br
MUNICÍPIODE
MATELÂNDIA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quinze dias do mês de julho de 2016.
R CIN
Prefáito
Av. Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350
CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná
e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br

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