| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3729 / 2016 |
| Date | 2016-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$254.000,00. |
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MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.729/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, Por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 03.03 Divisão de Recursos Humanos 0412200042.010000 Manutenção da Divisão de Recursos Humanos 3.3.91.97.00.0000 = Aporte p/ Cobert do Déf Atuarial do RPPS- 01000 - 86. R$ 254.000,00 OA iemmmereereseeeesseesrrsresresesr erre R$ 254.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.04 Assessoria de Comunicação Social 0413100032.1080000 - Manut. Da Imprensa, Assunt. Pol., Cerimonial e Eventos 03.02 Divisão de Administração 0412200032.0080000 - Manutenção das Atividades da Divisão Administrativa 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros - P.J-1000- 62... R$ 75.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO 04.02 Dpto de Contabilidade, Orçamento e Fiscalização 4.6.90.71.00.0000 — Principal Da Dívida Contratual Resgatado-1000 - 126..... R$ 120.000,00 11 SECR. MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. ECONÔMICO 11.02 Depto de Indústria Comércio e Desen Econômico 2212200032.0590000 - Manutenção do Depto de Indústria Comércio e Desenv Econômico 3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil -1000 - 790 29.000,00 DAL eee rerra T TT a 254.000,00 PM Av. Dugue de Caxias, 800 Fone/Fax (45) 3262-8350 ) CEP 85887-000 + Matelândia + Paraná e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br MUNICÍPIODE MATELÂNDIA Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quinze dias do mês de julho de 2016. R CIN Prefáito Av. Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br