| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3737 / 2016 |
| Date | 2016-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O ESTUDO DA “CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS”, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIODE *MATELÂNDIA LEI Nº 3.737/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O ESTUDO DA “CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, de autoria das Vereadoras Kátia Duarte da Silva e Eliete Ponciano Pinto, e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o estudo da “Constituição em Miúdos” nas escolas da rede municipal, no âmbito do Município de Matelândia. Art. 2º, O estudo da “Constituição em Miúdos” consistirá em: L- Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo como base a “Constituição em Miúdos”, IH - Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as feis que regem nosso País, Estado e Município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a constituição de uma sociedade melhor e mais justa. Ill - Promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas. Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição, em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Art. 4º. As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente, as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudoea apresentação da constituição em miúdos. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA Aos dois dias do mês de agosto de 2016. CIN Prefeito Av, Dugue de Caxias, 800 « Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 « Matelândia « Paraná e-mail: matelandiaQmatelandia,pr. gov.br matninmdia mu tanan