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norma nº 3737/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3737 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O ESTUDO DA “CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS”, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIODE
*MATELÂNDIA
LEI Nº 3.737/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O ESTUDO DA
“CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS” NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, de autoria das Vereadoras Kátia Duarte da
Silva e Eliete Ponciano Pinto, e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o estudo da “Constituição em Miúdos” nas
escolas da rede municipal, no âmbito do Município de Matelândia.
Art. 2º, O estudo da “Constituição em Miúdos” consistirá em:
L- Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da
Constituição Federal tendo como base a “Constituição em Miúdos”,
IH - Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o
interesse em conhecer as feis que regem nosso País, Estado e Município, e a aprendizagem
sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus
deveres para a constituição de uma sociedade melhor e mais justa.
Ill - Promover a divulgação através da apresentação final do estudo a
ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de
cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição, em
comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de
outubro de 1988.
Art. 4º. As equipes administrativas e pedagógicas das escolas
definirão com o corpo docente, as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o
estudoea apresentação da constituição em miúdos.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Aos dois dias do mês de agosto de 2016.
CIN
Prefeito
Av, Dugue de Caxias, 800 « Fone/Fax (45) 3262-8350
CEP 85887-000 « Matelândia « Paraná
e-mail: matelandiaQmatelandia,pr. gov.br
matninmdia mu
tanan

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