| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3725 / 2016 |
| Date | 2016-07-12 |
| Ementa | - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$28.000,00. |
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MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.725/2016 va “dl AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para a inclusão da(s) seguinte(s) dotação (coes) ao orçamento vigente, conforme segue: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA 07.02 Depto de Educação 1236100211.011000 Construção de Escolas Municipais 3.3.20.93.00.0000 — Indenizações e Restituições — 31141... R$ 28.000,00 R$ 28.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso || do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Fonte nº 31141 — P.M.M. - PAR .... 28.000,00 28.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos doze dias do mês de julho de 2016. pç) RINE ONCIN Prefeito Av. Duque de Caxias, 800 « Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 « Matelândia « Paraná e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br