br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 3733/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3733 / 2016
Date 2016-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$241.000,00.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIODE
“MATELÂNDIA
LEI Nº 3.733/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art. 41 da Lei
4.320/64, até a importância de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), para a
suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro
de 2016, conforme segue:
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200322.102000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros - P.J -1000 - 289.... .R$ 90.000,00
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P.J -1303 - 290.. .R$ 151.000,00
TOTAL... R$ 241.000,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do
orçamento vigente, conforme preceitua o inciso II do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64,
conforme segue:
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200322.0890000 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil -1303 - 240.............. R$ 90.000,00
3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais -1303 — 244...... . 6.000,00
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo -1303 — 247 10.000,00
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200322.0900000 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil -1000 - 255... R$ 90.000,00
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200322.0930000 - Auxílio Prótese Dentária
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P.J-1303 - 285...
TOTAL
45.000,00
R$ 241.000,00
CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná
e-mail: matelandiaQmatelandia.pr. gov.br
| Av. Duque La 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350
MUNICÍPIODE
MATELÂNDIA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quinze dias do mês de julho de 2016.
us)
RINEU ONCIN
Prefeito
Av. Duque de Caxias, 800 e Fone/Fax (45) 3262-8350
CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná
e-mail: matelandia(Qmatelandia,pr. gov.br

open original →