| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3733 / 2016 |
| Date | 2016-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$241.000,00. |
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MUNICÍPIODE “MATELÂNDIA LEI Nº 3.733/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue: 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200322.102000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros - P.J -1000 - 289.... .R$ 90.000,00 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P.J -1303 - 290.. .R$ 151.000,00 TOTAL... R$ 241.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso II do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200322.0890000 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil -1303 - 240.............. R$ 90.000,00 3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais -1303 — 244...... . 6.000,00 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo -1303 — 247 10.000,00 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200322.0900000 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil -1000 - 255... R$ 90.000,00 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200322.0930000 - Auxílio Prótese Dentária 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P.J-1303 - 285... TOTAL 45.000,00 R$ 241.000,00 CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná e-mail: matelandiaQmatelandia.pr. gov.br | Av. Duque La 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350 MUNICÍPIODE MATELÂNDIA Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quinze dias do mês de julho de 2016. us) RINEU ONCIN Prefeito Av. Duque de Caxias, 800 e Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná e-mail: matelandia(Qmatelandia,pr. gov.br