| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3734 / 2016 |
| Date | 2016-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00. |
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MUNICÍPIODE (9). MATELÂNDIA LEI Nº 3.734/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue: 06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT. 06.03 Fundo De Assist A Cca e ao Adolescente 0824300096.001000 Manutenção do Fundo de Assist a Cca e ao Adolesc 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo -1000 - DB. R$ 15.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 12.02 Depto de Esportes e Lazer 2781200202.064000 Bolsa Auxílio para Atletas 3.3.90.48.00.0000 — Outros Aux. Financ. a Pessoas Físicas -1000 - 833. TOTAL R$ 30.000,00 R$ 45.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: 06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT. 06.04 Departamento de Habitação 1648200122.0380000 - Manutenção das Atividades do departamento de Habitação 3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil -1000 -464 R$ 9.000,00 3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais -1000 — 465... 5.000,00 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo -1000 — 467... 1.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 12.02 Depto de Esportes e Lazer 2781200032.062000 Manutenção do Depto de Esportes e Lazer 3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -1000 - 816... R$ 30.000,00 TOTAL remetentes srs sereseraeaatasses o R$ 45.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE MATELÂNDIA, Aos quinze dias do mês de julho de 2016. RINE ONCIN Prefeito CEP 85887-000 « Matelândia « Paraná Av. Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350 e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br