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norma nº 3734/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3734 / 2016
Date 2016-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00.
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MUNICÍPIODE
(9). MATELÂNDIA
LEI Nº 3.734/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art. 41 da Lei
4.320/64, até a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a
suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro
de 2016, conforme segue:
06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT.
06.03 Fundo De Assist A Cca e ao Adolescente
0824300096.001000 Manutenção do Fundo de Assist a Cca e ao Adolesc
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo -1000 - DB. R$ 15.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
12.02 Depto de Esportes e Lazer
2781200202.064000 Bolsa Auxílio para Atletas
3.3.90.48.00.0000 — Outros Aux. Financ. a Pessoas Físicas -1000 - 833.
TOTAL
R$ 30.000,00
R$ 45.000,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do
orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64,
conforme segue:
06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT.
06.04 Departamento de Habitação
1648200122.0380000 - Manutenção das Atividades do departamento de Habitação
3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil -1000 -464 R$ 9.000,00
3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais -1000 — 465... 5.000,00
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo -1000 — 467... 1.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
12.02 Depto de Esportes e Lazer
2781200032.062000 Manutenção do Depto de Esportes e Lazer
3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -1000 - 816... R$ 30.000,00
TOTAL remetentes srs sereseraeaatasses o R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário. ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE MATELÂNDIA,
Aos quinze dias do mês de julho de 2016.
RINE ONCIN
Prefeito
CEP 85887-000 « Matelândia « Paraná
Av. Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350
e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br

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