| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3720 / 2016 |
| Date | 2016-07-15 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA GESTÃO 2017/2020. |
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MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.720/2016 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA A 14º (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA — 2017/2020. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, de iniciativa da Mesa Diretiva, e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores do Município de Matelândia, Estado do Paraná, fixado em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2017, para a Legislatura 2017/2020, é de R$ 4.225,83 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos). Parágrafo único — O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal será de R$ - 5.320,09 (cinco mil trezentos e vinte reais e nove centavos). Art. 2º. Os subsídios tratados nesta Lei serão revistos na forma do inc. X, art. 37 da Constituição Federal e demais normas pertinentes à matéria, com o mesmo índice inflacionário aplicado aos servidores públicos municipais, respeitada a anualidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Ão primeiro dia do mês de julho de 2016. As RINEU MENONCIN Prefeito Av. Dugue de Caxias, 800 » Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 « Matelândia « Paraná e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br