| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3757 / 2016 |
| Date | 2016-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$42.000,00 |
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MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.757/2016 MATELÂNDIA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para a inclusão da(s) seguinte(s) dotação (coes) ao orçamento vigente, conforme segue: 08 SECR. MUNIC. DE VIACAO, OBRAS E URBANISMO 08.03 Depto de Obras e Serviços Rodoviários 2678200131.054000 Pavimentação Poliédrica em Estradas Rurais 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações — 1512... R$ 42.000,00 TOTAL. rir rrereraememeemearasereereerareeeerersersaarereeraatana nu R$ 42.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso Il do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Fonte nº 1512 — CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) .. R$ 42.000,00 TOTAL... ves R$ 42.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos oito dias do mês de setembro de 2016. RIN CIN Prefeito Av. Dugue de Caxias, 800 + Fone/Fax: (45) 3262-8350 CEP 85887-000 « Matelândia » Paraná e-mail: matelandiaQOmatelandia.pr.gov.br