| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1961 |
| Date | 1961-12-14 |
| Ementa | CRIA IMPOSTOS TERRITORIAIS RURAL E TRANSMISSÃO INTER VIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 171 |
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o ' VA 11 Bis | Lei nº 1/51 Súmulas» Cria os Impostos Territorial Rural — e de Transmissão Imobiliária “Tne ter Vivos ", e dá outras providêne ciase - A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 3- Art, 1º ) - Fica eriado o impósto territérial rural, que íncie dirá sôbre tôdas as propriedabs rurais existentes no município, cuja cobrança será feita de conformidade com a legislação municipal conviniente, aplicável a estadual no que se tornar necessário. Arte 2º ) » Fica criado o IMPÔSTO SÔBRE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA, digo, Impôsto de Transmissão de Propriedade Imobiliária " Inter vivos " e sua incorporração ao Capital de sociedade, o qual co brado pela forma que a lei vir a estabelecer, | Arte 3º ) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en tezrá em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Matelândia em 1 de Dezembro de 1,964, dai Ee Ervino Haas Profeito Municipal , mm o mo e eua Contador - Aprovado em 14/12/61 rm E A À aa, E a 1 SST A a a a e WA a