| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1961 |
| Date | 1961-12-19 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PESSOAL FIXO E VARIÁVEL |
| native_id | 175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CERTIDXO DE INCZIRO TEOR EXTRAÍDO DAS PÁGINAS 06 07,08,09 DO LIVRO DE LEIS Nº 01, LEI Nº 05/61 est rr is do ds TA CO CANSO DO FESSOAL FIXO E VARIÁ = a Ç nã a EL; DO MUNICIPIO VE HATELÂNDIA ,ORGANI ZAÇÃO DOS BENVIÇOS E A RESPECTIVA ESCA LA PADRÃO DZ VENSIMENTOS. . pResa ea NJ mes a A) met Pera COMA A coTiIA Si NI + ds AL E x AT Li ANE E) PSD a db DO PASANÁ, DSCRETA, E UU, FREPEIDO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN- r erviços internos da municipalidade abelecida a seguinte organização de serviços + [6 “> mr [6] a Q ta w o [ad] [4] [— o I - Secretaria a) Secretaria b) Secção de Frotocolo e expediente geral ec) arquivo II- Contabilidade a) Contadoria Geral TII- Tesoureria 8) Fiscalização Exação e outras atividades peculiares ART. 2º - Para o quadro dos serviços internos, figamn criados os se- E é “ goS, de pessoal fixo e variavel: PESSOAL FIXO a) Contador b) 1 Oficial Administrativo ec) 1 Tesoureiro à) 1 Fiel de Tesoureiro A E) 5] Leo | Er im contínuo Sscriturário E Ed Dutilografo Topógrafo tt €s pHnNHn E) pá A A Va NAS NÃ Sead ol PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELANDIA — e ET ROO eSISISS SSI SS IO Sos ira T rs ospe corar Sass Uasnssi matos ceso Imeem erspeaso io set acesa ESTADO DO PARANÁ n) 1 Engenheiro * ” e ua o =. 34 o - 4 nomeação destes auxiliares da administraçao “a eita semprex que houver manifesta necessidade para movimentação dos serviços, a critério do chefe do execu- tivo, com a indispensável atribuição de recursos orçamen tários cara cobertura das despesas decorrentes, cabendo- ao Prefeito, no primeiro exercicio admiristrativo, a se- leção dos cargos de necessidade imediata, que figurerão/ obrigatórtamente na proposta orçamentária pera o ano de 1. S€61. Ri sega rs PESSCAL VARIAVELS a) 15 professores (as) b) 10 operários( vesscal de obras) c) 1 fettor de obras A td 8) tratorista matorista 4 Rd pHAndonNE patroleiro - L s ce. ” pe administrador da secção de maquinas Ed . h secretario “ ANT. 3º = O grovinento dos cargos do pessoal permante sera feitopor f 5 concurso, ocorrendo entre a nomeação = para um periodo de 3 messes, 3 unico - À admissão dos integrantes d> quadro do pessoal variável da municipalidade, faor-se-a por contrato de tra- balho, em obediência a atual legislação da Provid encia So cial, e sera> segurados pela Prefeitu contra riscos de acidentes comuns no trabalho, ANT. 4º - Cs cargos isclados de provimento sfetivo, obedecerão a se guinte classificação: Secretário: Do Padrão " " Ao Padrão 1! " Cortador: Do Padrão " ão Padrão " Oficial Administr:tivo: Do Fadrão " " Ao Fadrão " 4 Tesoureiro: Ao Fadrão " " Ao Fadrão " Fielxt do Tesoureirol Do Padrão " » ao Padrão +» KEFEITURA MUNICIPAL DE MATELANDIA —E— EI. Tede o Tasa lis racoesosaassese lana ioatasosiosdaceesquasaaraiasero ESTADO DO PARANÁ Fiscal Geral: Do Padrão 1 * Ao Padrão " Piscal de Rendas: Do Padrão "o o" ao Padrão " " Fiscal Auxiliar: Do Padrão: " " ao Padrão " " Fiscal de Obras e Higiene: Do Padrão *" " Ao Padrão Contínuo: Do Padrão tm Ac Padrão " " Bscrituróírios Do padrão mom Ao Palrão n mi aa Do Padrão "mm ao Padrão " Topógrafo: Do Padrão " » do Padrão » ” Engenheiros Do Padrão " a Ao Padrão E E ANT; 2º - O quadro do pessoal va iáve, para efeito de aumento de salário, obedecerão a seguinte ordem: Professor: Do Padrão " ao Padrão M " Opererio: Do Padrao " Ao Padrão " Feitors Do Padrão " ' “o Padrão n Tratorista: Do Padrão m Ao Fadrãao " Patroleiro: Do Padrão " Ao Padrão "o » administrador: Do Padrão * " Ao Padrão " Motorista: Do Padrão " Ac Padrão " " ART. 68 = Fara ambos os quailros sera ayltcável a seguintes escala / gs gamwmm Ç Hm "a > VENCIMENTOS Z.000,00 3,500,00 4.000,00 4.500,00 5.000,00 6.500,00 7.000,00 7.509,00 8.000,00 3.500,00 10.000,00 11.090,90 12.000,00 14.000,00 eds Ee srreim PESSOAL z6.000900 42.000,00 48.000,00 54.000,00 60.000,09 66.009,00 72.000,00 78.000,00 +. 000,00 S0.000,00 * Qé d+) f f VM 0) 000 100 120.000,00 132.009,00 144.000,00 168.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA CET et! TED nata isenta ESTADO DO PARANÁ R 15.000,00 180.000,00 s 13.000,00 216.000,00 = 20.000,00 340.000, 00 U 22.000,00 264.000,00 v 24.000,00 289,000,00 X 25.000,00 312.000,00 Z Enquanto não elaborado estatuto próprio o £uncionsltsmo f” Público Municipal adotará por analogia, o do Estado, em - tudo aquilo que for aplícável, inglusive no que disser res peito as contribuições às caixas de Previdê ia. .- . ? “ - 2 Ef Esta Lei entrara en vigor na date de sua puclicaçao, revo- | a É das as disposiçoes em contrario. MaAnDTN e exp me rim O MUNTO IS DE MATEI Par ts AD pas E do PRE: BL TO 44 o di” Als PU A Rai a o! RE Aos O dias do mes de dezembro de 1,961 AcENVINO FASS PREPETTO MUNICIE SE Confsre com o vriginal. Matelândia, 05 de outubro de 1.978 à LE ME Aba INDT-AÇÃO SSOAL Aprovado em 19/12/61