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norma nº 5/1961

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1961
Date 1961-12-19
EmentaCRIA CARGOS DE PESSOAL FIXO E VARIÁVEL
native_id175

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDXO DE INCZIRO TEOR EXTRAÍDO DAS PÁGINAS 06
07,08,09 DO LIVRO DE LEIS Nº 01,
LEI Nº 05/61
est rr
is do ds
TA CO CANSO DO FESSOAL FIXO E VARIÁ =
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EL; DO MUNICIPIO VE HATELÂNDIA ,ORGANI
ZAÇÃO DOS BENVIÇOS E A RESPECTIVA ESCA
LA PADRÃO DZ VENSIMENTOS.
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A coTiIA Si NI + ds AL E x AT Li ANE E) PSD a db
DO PASANÁ, DSCRETA, E UU, FREPEIDO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN-
r erviços internos da municipalidade
abelecida a seguinte organização de serviços
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[4]
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o
I - Secretaria
a) Secretaria
b) Secção de Frotocolo e expediente geral
ec) arquivo
II- Contabilidade
a) Contadoria Geral
TII- Tesoureria
8) Fiscalização Exação e outras atividades peculiares
ART. 2º - Para o quadro dos serviços internos, figamn criados os se-
E é
“
goS, de pessoal fixo e variavel:
PESSOAL FIXO
a) Contador
b) 1 Oficial Administrativo
ec) 1 Tesoureiro
à) 1 Fiel de Tesoureiro
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contínuo
Sscriturário
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Dutilografo
Topógrafo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELANDIA
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ESTADO DO PARANÁ
n) 1 Engenheiro
* ” e ua o =.
34 o - 4 nomeação destes auxiliares da administraçao
“a
eita semprex que houver manifesta necessidade para
movimentação dos serviços, a critério do chefe do execu-
tivo, com a indispensável atribuição de recursos orçamen
tários cara cobertura das despesas decorrentes, cabendo-
ao Prefeito, no primeiro exercicio admiristrativo, a se-
leção dos cargos de necessidade imediata, que figurerão/
obrigatórtamente na proposta orçamentária pera o ano de
1. S€61.
Ri sega rs
PESSCAL VARIAVELS
a) 15 professores (as)
b) 10 operários( vesscal de obras)
c) 1 fettor de obras
A
td
8)
tratorista
matorista
4
Rd
pHAndonNE
patroleiro
- L s ce. ”
pe administrador da secção de maquinas
Ed .
h secretario
“
ANT. 3º = O grovinento dos cargos do pessoal permante sera feitopor
f 5
concurso, ocorrendo entre a nomeação = para um periodo de 3 messes,
3 unico - À admissão dos integrantes d> quadro do pessoal
variável da municipalidade, faor-se-a por contrato de tra-
balho, em obediência a atual legislação da Provid encia So
cial, e sera> segurados pela Prefeitu contra riscos de
acidentes comuns no trabalho,
ANT. 4º - Cs cargos isclados de provimento sfetivo, obedecerão a se
guinte classificação:
Secretário: Do Padrão " " Ao Padrão 1! "
Cortador: Do Padrão " ão Padrão "
Oficial Administr:tivo: Do Fadrão " " Ao Fadrão " 4
Tesoureiro: Ao Fadrão " " Ao Fadrão "
Fielxt do Tesoureirol Do Padrão " » ao Padrão +»
KEFEITURA MUNICIPAL DE MATELANDIA
—E—
EI.
Tede o Tasa lis racoesosaassese lana ioatasosiosdaceesquasaaraiasero
ESTADO DO PARANÁ
Fiscal Geral: Do Padrão 1 * Ao Padrão "
Piscal de Rendas: Do Padrão "o o" ao Padrão " "
Fiscal Auxiliar: Do Padrão: " " ao Padrão " "
Fiscal de Obras e Higiene: Do Padrão *" " Ao Padrão
Contínuo: Do Padrão tm Ac Padrão " "
Bscrituróírios Do padrão mom Ao Palrão n
mi aa Do Padrão "mm ao Padrão "
Topógrafo: Do Padrão " » do Padrão » ”
Engenheiros Do Padrão " a Ao Padrão E E
ANT; 2º - O quadro do pessoal va iáve, para efeito de aumento de
salário, obedecerão a seguinte ordem:
Professor: Do Padrão " ao Padrão M "
Opererio: Do Padrao " Ao Padrão "
Feitors Do Padrão " ' “o Padrão n
Tratorista: Do Padrão m Ao Fadrãao "
Patroleiro: Do Padrão " Ao Padrão "o »
administrador: Do Padrão * " Ao Padrão "
Motorista: Do Padrão " Ac Padrão " "
ART. 68 = Fara ambos os quailros sera ayltcável a seguintes escala /
gs gamwmm
Ç
Hm
"a
>
VENCIMENTOS
Z.000,00
3,500,00
4.000,00
4.500,00
5.000,00
6.500,00
7.000,00
7.509,00
8.000,00
3.500,00
10.000,00
11.090,90
12.000,00
14.000,00
eds
Ee srreim
PESSOAL
z6.000900
42.000,00
48.000,00
54.000,00
60.000,09
66.009,00
72.000,00
78.000,00
+. 000,00
S0.000,00
*
Qé
d+)
f
f
VM 0) 000 100
120.000,00
132.009,00
144.000,00
168.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
CET et! TED nata isenta
ESTADO DO PARANÁ
R 15.000,00 180.000,00
s 13.000,00 216.000,00
= 20.000,00 340.000, 00
U 22.000,00 264.000,00
v 24.000,00 289,000,00
X 25.000,00 312.000,00
Z
Enquanto não elaborado estatuto próprio o £uncionsltsmo f”
Público Municipal adotará por analogia, o do Estado, em -
tudo aquilo que for aplícável, inglusive no que disser res
peito as contribuições às caixas de Previdê ia.
.- . ? “ - 2 Ef
Esta Lei entrara en vigor na date de sua puclicaçao, revo-
|
a É
das as disposiçoes em contrario.
MaAnDTN e exp me rim O MUNTO IS DE MATEI Par
ts AD pas E do PRE: BL TO 44 o di” Als PU A Rai a o! RE
Aos O dias do mes de dezembro de 1,961
AcENVINO FASS
PREPETTO MUNICIE SE
Confsre com o vriginal.
Matelândia, 05 de outubro de 1.978 à
LE ME Aba
INDT-AÇÃO
SSOAL
Aprovado em 19/12/61

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