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norma nº 9/2016

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 2016
Date 1961-12-21
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A SUBSTITUIR OS ALVARÁS DE LICENÇA EXPEDIDO PELO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
native_id179

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PARSPBITURA , , me.
ESTADO DO PARANÁ -
Lei nº 9/61
Datas 21/12/61
Súmulate Autoriza ao poder executivo munície
pal a substituição dos alvarás de
licença, expedidos pelo município de
Fóz do Iguaçú, e dá outras providên-
clase
A Cârara Municipal de Matelândia, Eçtado do Paraná,
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis-
Arte 1º ) - Fica o sr, Prefoito Municipal, autorizado a
promover a substituição de todos os " alvarás de licança " exe
pedidos pelo município de orígem, na forma que ficar estabeleci
da nósta Lele
Arte 28 ) - Para a substituição, os portadores dos mesmos
deverão requerer ao Prefeito, fazendo acompanhar o respectivo
" alvar á " a ser recolhido, sujeito o requerimento so pagamento
das taxas e emolumentos devidos.
Arte 3º ) - Esta Lei, entrará em vigor na data do sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Matelâne
dia, em 21 de Dozombro de 1,951.
CID
Ervino Haas
Prefeito Municipal,
Contador «
Aprovado em 22/12/61

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