| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 1961-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A SUBSTITUIR OS ALVARÁS DE LICENÇA EXPEDIDO PELO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU |
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PARSPBITURA , , me. ESTADO DO PARANÁ - Lei nº 9/61 Datas 21/12/61 Súmulate Autoriza ao poder executivo munície pal a substituição dos alvarás de licença, expedidos pelo município de Fóz do Iguaçú, e dá outras providên- clase A Cârara Municipal de Matelândia, Eçtado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis- Arte 1º ) - Fica o sr, Prefoito Municipal, autorizado a promover a substituição de todos os " alvarás de licança " exe pedidos pelo município de orígem, na forma que ficar estabeleci da nósta Lele Arte 28 ) - Para a substituição, os portadores dos mesmos deverão requerer ao Prefeito, fazendo acompanhar o respectivo " alvar á " a ser recolhido, sujeito o requerimento so pagamento das taxas e emolumentos devidos. Arte 3º ) - Esta Lei, entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Matelâne dia, em 21 de Dozombro de 1,951. CID Ervino Haas Prefeito Municipal, Contador « Aprovado em 22/12/61