| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 1962-02-06 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTARIA DE 50% AOS LOTEAMENTOS RURAIS E URBANOS DAS ENTIDADES IMOBILIÁRIAS PINHO E TERRAS LTDA E COLONIZADORA MATELANDIA |
| native_id | 186 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 02/62 por Datas 06,02,62 : Súmula: Concede isenção tributária de 50% aos loteamentos rurais e urbanos das entidades imobiliárias-Pinh0 e Terras Ltia,e Cclonizadora Matelândia Ltda. - e contam cutras providências, . . A Cfinara Kunicipal de Wetelêndia,Estado do Parané ,decretou,e eu, Prefeito hunicipal,sanciono a seguinte lei: Artgel? - Fica o Coshor Prefeito Municipal autorizado « isentar em 50% dos impostos territoriags rural e urbano dos lotes ainda não alienados pelas firmes-FINHO& TERRAS LTDA,e COLONIZADORA NATELÊNDTA LIDA. — pitusdes no lunicípio às Metelêândie, pelo prazo de 1 (um)2no, e contar da data da aprovação desta lei, Artg. Z? - Pers que ss entidades Lenoficiadas possem goser Jos bas nefícios da presente lciçdevereo adaptar-se às seguintes Forumaltiadas: &) - ipresentarem go prazo de 15 dias, contados da vigêncis ds - presente lei, uma reieçuo detelhada de todos os adquirentes de lotes rurais ou urbanos sob c regime do compre e venda,€ não escriturados, para os fins de lançamentos de importos em nome dos compromissérios, ocupanter,ou detentores de quelquer título, ou di b) - Reguerer go Prefeito & sxpedêção do certifivado de isenção *i de 50f,coz = mengão do número e da áais desta lei, ms Axvg. 3º - Nas getradue que permitirem ascesuo “cs lcieamentos E] rurais,s conservação destas competirá À firma loteadora,sem ônus * + Nunicipelidade, ficando » cargo êcs proprietários adquirintes,as rd- çadas da frertegs É $ Unico - na possibilidade des firmas beneficiadas não tounrer para si a responssbilidade da conserva das estrados coloniais,u Fisísitura executará ve servicos na mcii- da dg suas possibilidades, cobrando,a título de CURVtI- : BUIÇÃO DE MELHORA prevista ns Constituição Federal, vaxa correspondente a presumível valorização docorrsi= te das obras ou serviços executados, Arig. 4º - Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, | revogades as disposições em contrério, f l Gabinete do Prefeito lunicipal de Natelândia,em 6 de fevereiro ds 1962. Assinados Ervin Hass (Prefeito Yunicipel) (confere com o original) Aprovado em 07/02/62