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norma nº 2/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2016
Date 1962-02-06
EmentaCONCEDE ISENÇÃO TRIBUTARIA DE 50% AOS LOTEAMENTOS RURAIS E URBANOS DAS ENTIDADES IMOBILIÁRIAS PINHO E TERRAS LTDA E COLONIZADORA MATELANDIA
native_id186

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 02/62 por
Datas 06,02,62 :
Súmula: Concede isenção tributária de 50% aos loteamentos
rurais e urbanos das entidades imobiliárias-Pinh0
e Terras Ltia,e Cclonizadora Matelândia Ltda. - e
contam cutras providências, . .
A Cfinara Kunicipal de Wetelêndia,Estado do Parané ,decretou,e eu,
Prefeito hunicipal,sanciono a seguinte lei:
Artgel? - Fica o Coshor Prefeito Municipal autorizado « isentar
em 50% dos impostos territoriags rural e urbano dos lotes ainda não
alienados pelas firmes-FINHO& TERRAS LTDA,e COLONIZADORA NATELÊNDTA
LIDA. — pitusdes no lunicípio às Metelêândie, pelo prazo de 1 (um)2no,
e contar da data da aprovação desta lei,
Artg. Z? - Pers que ss entidades Lenoficiadas possem goser Jos bas
nefícios da presente lciçdevereo adaptar-se às seguintes Forumaltiadas:
&) - ipresentarem go prazo de 15 dias, contados da vigêncis ds -
presente lei, uma reieçuo detelhada de todos os adquirentes de lotes
rurais ou urbanos sob c regime do compre e venda,€ não escriturados,
para os fins de lançamentos de importos em nome dos compromissérios,
ocupanter,ou detentores de quelquer título, ou di
b) - Reguerer go Prefeito & sxpedêção do certifivado de isenção *i
de 50f,coz = mengão do número e da áais desta lei,
ms
Axvg. 3º - Nas getradue que permitirem ascesuo “cs lcieamentos E]
rurais,s conservação destas competirá À firma loteadora,sem ônus * +
Nunicipelidade, ficando » cargo êcs proprietários adquirintes,as rd-
çadas da frertegs É
$ Unico - na possibilidade des firmas beneficiadas não tounrer
para si a responssbilidade da conserva das estrados
coloniais,u Fisísitura executará ve servicos na mcii-
da dg suas possibilidades, cobrando,a título de CURVtI- :
BUIÇÃO DE MELHORA prevista ns Constituição Federal,
vaxa correspondente a presumível valorização docorrsi=
te das obras ou serviços executados,
Arig. 4º - Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, |
revogades as disposições em contrério, f
l
Gabinete do Prefeito lunicipal de Natelândia,em
6 de fevereiro ds 1962.
Assinados
Ervin Hass
(Prefeito Yunicipel)
(confere com o original)
Aprovado em 07/02/62

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