| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2016 |
| Date | 1962-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO A FIRMAR CONVENIO COM AS EDILIDADES DE MEDIANEIRA A SÃO MIGUEL DO IGUAÇU POSSIBILITANDO A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA |
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EE Câmara Municipal de Matelândi ESTADO DO PARANA LEI Nº 10/62 > DATA; 08.05.62 SÚMULA + Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal a firmar convênio com as Edíilidades de Medianeira & |, São Miguel do Iguaçu possibilitando a dis- 4 tribuição de energia elétricas A CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Bstado do Paraná | Pa decretou, e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte Lelis Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Hunicipal autorizado a firmar um con- | vônio com as Elilidades de Medianeira e São Miguel do Iguaçu possibilitando a distribuição de energia elétrica nas respeçg tivas sedes Municipais, podendo para tanto ajustar cléusulas condições, prazos e têrmose a Art. 22º - Com e mesma finalidade do disposto no artigo anterior, é aue torizado o Senhor Prefeito Municipal a firmar o competente convênio com a "Companhia Paranaense de Energia Elátrica!, conhecida com a sigla "Copel", tendo por objeto de distribui tão de luz e fôrça pará esta comuna. Art... 32 - Para efeito do disposto no artigo anterior, poderá o Prefei- to Municipal autorgar procuração, em nome do Município, a quem o governo do Estado indicar para proceder as transações que por ventura forem necessárias à celebração do convênio, a objeto do referido artigo. Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogãs das as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Matelândia em 8 de março de 1,962, Ervin Hass - Prefeito Municipal e mo metem Contador qProvado em 07/03/62