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norma nº 10/2016

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2016
Date 1962-03-08
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO A FIRMAR CONVENIO COM AS EDILIDADES DE MEDIANEIRA A SÃO MIGUEL DO IGUAÇU POSSIBILITANDO A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA
native_id191

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EE
Câmara Municipal de Matelândi
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 10/62
> DATA; 08.05.62
SÚMULA + Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal a firmar
convênio com as Edíilidades de Medianeira & |,
São Miguel do Iguaçu possibilitando a dis-
4 tribuição de energia elétricas
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Bstado do Paraná |
Pa decretou, e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte Lelis
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Hunicipal autorizado a firmar um con-
| vônio com as Elilidades de Medianeira e São Miguel do Iguaçu
possibilitando a distribuição de energia elétrica nas respeçg
tivas sedes Municipais, podendo para tanto ajustar cléusulas
condições, prazos e têrmose
a Art. 22º - Com e mesma finalidade do disposto no artigo anterior, é aue
torizado o Senhor Prefeito Municipal a firmar o competente
convênio com a "Companhia Paranaense de Energia Elátrica!,
conhecida com a sigla "Copel", tendo por objeto de distribui
tão de luz e fôrça pará esta comuna.
Art... 32 - Para efeito do disposto no artigo anterior, poderá o Prefei-
to Municipal autorgar procuração, em nome do Município, a
quem o governo do Estado indicar para proceder as transações
que por ventura forem necessárias à celebração do convênio,
a objeto do referido artigo.
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogãs
das as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Matelândia em 8 de março
de 1,962,
Ervin Hass - Prefeito Municipal
e mo metem
Contador
qProvado em 07/03/62

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