| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5537 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 241.328,31 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). |
| native_id | 2013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Redução 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar 682 - 3.3.90.37.00.00 1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 11.165,39 682 - 3.3.90.37.00.00 1103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 121.020,00 682 - 3.3.90.37.00.00 3103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 11.259,14 Total Redução: 143.444,53 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.537/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 241.328,31 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 241.328,31 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05.002.10.302.0032.2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI 1049 – 3.3.72.39.00.00 3599 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 241.328,31 Total Suplementação: 241.328,31 Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3599 - REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - Exerc.Ant 241.328,31 Total da Suplementação: R$ 241.328,31 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.538/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 460.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 05 SECRETARIA DE SAÚDE