| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5544 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.544/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental 1051 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 70.000,00 1051 - 3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 Total Suplementação: 110.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receita Receita: 1.3.2.1.01.0.1.01 Fonte: 1103 70.000,00 Receita: 1.3.2.1.01.0.1.01 Fonte: 1104 40.000,00 Total da Receita: 110.000,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de julho de 2025. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.545/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA - PR O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o Perímetro Urbano do Distrito de Agro Cafeeira, Município de Matelândia-PR, que passará a constar com área de 2.052.896 m² (dois milhões, cinquenta e dois mil , oitocentos e noventa e seis metros quadrados) e a seguinte representação cartográfica: Partindo do Ponto P01 de coordenadas E=204.082 e N=7.210.855 (SIRGAS2000), segue em linha reta uma distância de 716,28 metros e azimute 216º49'58" até chegar ao ponto P02, deste segue em linha reta uma distância de 826,70 metros e azimute 178º41'29" até chegar ao ponto P03, deste segue em linha reta uma distância de 280,49 metros e azimute 299º14'14" até chegar ao ponto P04, deste segue em linha reta uma distância de 345,75 metros e azimute 218º21'39" até chegar ao ponto P05, deste segue em linha reta uma distância de 214,51 metros e azimute 312º48'08" até chegar ao ponto P06, deste segue em linha reta uma distância de 260,29 metros e azimute 216º21'19" até chegar ao ponto P07, deste segue em linha reta uma distância de 90,00 metros e azimute 287º25'49" até chegar ao ponto P08, deste segue em linha reta uma distância de 716,36 metros e azimute 36º01'48" até chegar ao ponto P09, deste segue em linha reta uma distância de 169,18 metros e azimute 290º56'05" até chegar ao ponto P10, deste segue em linha reta uma distância de 251,98 metros e azimute 265º03'00" até chegar ao ponto P11, deste segue em linha reta uma distância de 258,80 metros e azimute 00º05'34" até chegar ao ponto P12, deste segue em linha reta uma distância de 177,95 metros e azimute 297º25'52" até chegar ao ponto P13, deste