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norma nº 5544/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5544 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 19
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.544/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
Fundamental
 1051 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 70.000,00
 1051 - 3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00
Total Suplementação: 110.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com 
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme 
preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.01 Fonte: 1103 70.000,00
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.01 Fonte: 1104 40.000,00
Total da Receita: 110.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 20
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.545/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO 
DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA 
- PR 
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Perímetro Urbano do Distrito de Agro Cafeeira,
Município de Matelândia-PR, que passará a constar com área de 2.052.896 m² (dois milhões, 
cinquenta e dois mil , oitocentos e noventa e seis metros quadrados) e a seguinte 
representação cartográfica:
Partindo do Ponto P01 de coordenadas E=204.082 e N=7.210.855 (SIRGAS2000), segue em linha 
reta uma distância de 716,28 metros e azimute 216º49'58" até chegar ao ponto P02, deste segue 
em linha reta uma distância de 826,70 metros e azimute 178º41'29" até chegar ao ponto P03, deste 
segue em linha reta uma distância de 280,49 metros e azimute 299º14'14" até chegar ao ponto 
P04, deste segue em linha reta uma distância de 345,75 metros e azimute 218º21'39" até chegar 
ao ponto P05, deste segue em linha reta uma distância de 214,51 metros e azimute 312º48'08" até
chegar ao ponto P06, deste segue em linha reta uma distância de 260,29 metros e azimute 
216º21'19" até chegar ao ponto P07, deste segue em linha reta uma distância de 90,00 metros e 
azimute 287º25'49" até chegar ao ponto P08, deste segue em linha reta uma distância de 716,36 
metros e azimute 36º01'48" até chegar ao ponto P09, deste segue em linha reta uma distância de 
169,18 metros e azimute 290º56'05" até chegar ao ponto P10, deste segue em linha reta uma 
distância de 251,98 metros e azimute 265º03'00" até chegar ao ponto P11, deste segue em linha 
reta uma distância de 258,80 metros e azimute 00º05'34" até chegar ao ponto P12, deste segue 
em linha reta uma distância de 177,95 metros e azimute 297º25'52" até chegar ao ponto P13, deste 

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