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norma nº 5547/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5547 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE VIGÉSIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1000 Und
- 1.223.992,89 6.000,00 1.229.992,89
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
31984 Und
- 1.037.392,11 84.060,00 1.121.452,11
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 94.060,00
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e Obras
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und
- 180.737,33 6.000,00 174.737,33
LEI Nº 5.547/2025
DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, 
LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de 
dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
II) Anexo II – Redução das metas
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.001.04.123.0003.2.011 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Finanças
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3510 Und - Vinculada Superavit 10.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31984 Und - Vinculada Excesso 84.060,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 6.000,00
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 6.000,00
LEI Nº 5.548/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 84.060,00 (OITENTA E QUATRO MIL E SESSENTA REAIS).

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