| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1962 |
| Date | 1962-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRESTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANA MEDIANTE CONDIÇÕES E GARANTIAS ESPECIFICAS |
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Câmara Municipal de Matelândia ESTADO DO PARANA LEI Nº 26/62 DATAs 27.06.62 SÚMULA; Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do - Paraná S.h., mediante as condições e ga- rantias específicas, Art. 1º - Fica o Município de Matelândia, por seu Prefeito Municipal, au- Parágrafo Art. 2º « Parágrafo torizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Pa- S.Ã., no presente exercício, até o limite de (8 10.000,000,0% (Vez milhões de cruzeiros), para aquisição de uma motoniveladora, único - À aquisição a que se refere o presente artigo deverá ser feita sob assistencia e coordenação do Departamento de Assis. têencia Eécnica aos Hunicípios. Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus con» tratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado, tambem a outor= gar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevogavel ec em cauga-própria, para receber na repartição competentes a) - o em o do total da quota prevista no Art.15 o 52, de Constituição oleiro. (qarta do Lapiade Reto 149 correspondente ao exercício de mil novecentos e sessenta e dois; b) - o empenho da metade do auxílio concedido pelo Orçamento Es- tadual do exercício de mil novecentos e sessenta e dois, através da dotação 4,.05.02, verba 2,0.00, código goral 8.07. 4, consignação 2,2,00, subconsignação 2,2.053 c) - o empenho da importância de (3 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) decorrente do io autorizado pela lei esta- dual nº 4488, de 30 de novembro de 19613 à) - a importância de (3 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos uil cruzeiros) dividida em prestações mensais de (3 3 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), de Romensas, poiiuics da municipalidade, a partir do mgs de janeiro de nove = centos e sessenta e três, importancia esta que será consi- quesa no orçamento municipal para o exercício próximo vin- ouros e) - o empenho da quantia necessária à liquidação da operação, inclusive juros 36 financiamento, comprometendo-se, para esse fim, os recursos referentes as quotas federais previs- tas no árt.l5, parágrafo 5º(quota do impôsto de renda), e Art.15, parágrafo 4? (quota do imposto de consumo), ambos da Gonstituição Federal, consignados no orçamento da União o exercicio de mil novecentos e sessenta e tres e que, gualmente, deverão ser consignadas no orçamento municipal para o referido exercício, único - O produto dos aludidos recebimentos será levado a credito da conta devedora, ficando o saldo à disposição do Hunicípio, no estabelecimento bancário referido. Câmara Municipal de Matelândia ESTADO DO PARANA Els, 2 Art. 3º - Para ocorrer às despesas previstas no orçamento municipal vigente, fica o ão Executivo autorizado a abrir o crédito especial das importâncias necessárias ao pagamento dos com- promissos decorrentes da operação Art. 4º - Ainda para gorantia da dívida aqui referida, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos, no seu valor e juros em fevor do Banco credor, vinculados ao contrato de enprésti- mo, com vensimentos equivalentes aos que constarem do instru- mento contratual. Art. 5º » Esta lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revoga- des as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matelândia, em 27 de junho Ervin Eass » Prefeito "provado em 27/06/62