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norma nº 26/1962

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1962
Date 1962-06-27
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRESTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANA MEDIANTE CONDIÇÕES E GARANTIAS ESPECIFICAS
native_id204

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Câmara Municipal de Matelândia
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 26/62
DATAs 27.06.62
SÚMULA; Autoriza o Prefeito Municipal a contrair
empréstimo junto ao Banco do Estado do -
Paraná S.h., mediante as condições e ga-
rantias específicas,
Art. 1º - Fica o Município de Matelândia, por seu Prefeito Municipal, au-
Parágrafo
Art. 2º «
Parágrafo
torizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Pa-
S.Ã., no presente exercício, até o limite de (8 10.000,000,0%
(Vez milhões de cruzeiros), para aquisição de uma motoniveladora,
único - À aquisição a que se refere o presente artigo deverá
ser feita sob assistencia e coordenação do Departamento de Assis.
têencia Eécnica aos Hunicípios.
Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus con»
tratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado, tambem a outor=
gar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevogavel
ec em cauga-própria, para receber na repartição competentes
a) - o em o do total da quota prevista no Art.15 o
52, de Constituição oleiro. (qarta do Lapiade Reto 149
correspondente ao exercício de mil novecentos e sessenta
e dois;
b) - o empenho da metade do auxílio concedido pelo Orçamento Es-
tadual do exercício de mil novecentos e sessenta e dois,
através da dotação 4,.05.02, verba 2,0.00, código goral 8.07.
4, consignação 2,2,00, subconsignação 2,2.053
c) - o empenho da importância de (3 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) decorrente do io autorizado pela lei esta-
dual nº 4488, de 30 de novembro de 19613
à) - a importância de (3 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos
uil cruzeiros) dividida em prestações mensais de (3
3 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), de Romensas, poiiuics
da municipalidade, a partir do mgs de janeiro de nove =
centos e sessenta e três, importancia esta que será consi-
quesa no orçamento municipal para o exercício próximo vin-
ouros
e) - o empenho da quantia necessária à liquidação da operação,
inclusive juros 36 financiamento, comprometendo-se, para
esse fim, os recursos referentes as quotas federais previs-
tas no árt.l5, parágrafo 5º(quota do impôsto de renda), e
Art.15, parágrafo 4? (quota do imposto de consumo), ambos
da Gonstituição Federal, consignados no orçamento da União
o exercicio de mil novecentos e sessenta e tres e que,
gualmente, deverão ser consignadas no orçamento municipal
para o referido exercício,
único - O produto dos aludidos recebimentos será levado a credito
da conta devedora, ficando o saldo à disposição do Hunicípio,
no estabelecimento bancário referido.
Câmara Municipal de Matelândia
ESTADO DO PARANA
Els, 2
Art. 3º - Para ocorrer às despesas previstas no orçamento municipal
vigente, fica o ão Executivo autorizado a abrir o crédito
especial das importâncias necessárias ao pagamento dos com-
promissos decorrentes da operação
Art. 4º - Ainda para gorantia da dívida aqui referida, fica o Prefeito
Municipal autorizado a emitir títulos, no seu valor e juros
em fevor do Banco credor, vinculados ao contrato de enprésti-
mo, com vensimentos equivalentes aos que constarem do instru-
mento contratual.
Art. 5º » Esta lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revoga-
des as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matelândia, em 27 de junho
Ervin Eass » Prefeito
"provado em 27/06/62

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