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norma nº 5573/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5573 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 19
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 
06.002.08.122.0003.2.019 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social
438 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$43.000,00
Total Redução: R$ 43.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.573/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 188.275,59 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA 
E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 188.275,59 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para 
a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
264 - 3.3.90.30.00.00 31989 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 20
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
358 - 3.3.90.32.00.00 31989 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$30.000,00
05.004.10.301.0031.2.085 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
408 - 3.3.90.32.00.00 31989 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$50.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
591 - 3.3.90.33.00.00 31127 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$88.275,59
Total Suplementação: R$ 188.275,59
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1729520101 - CONVÊNIO ESTADUAL TRANSPORTE ESCOLAR
Fonte: 31127 - Programa Transporte Escolar 2008-Estadual
R$88.275,59
Receita: 1713501100 - EMENDA PARLAMENTAR 20380010 APS PORTARIA GM/MS 7413 DE 2025.
Fonte: 31989 - EMENDA PARLAMENTAR 20380010 INCREMENTO PAP PORTARIA 7413
R$100.000,00
Total Receita: R$ 188.275,59
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.574/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 188.275,59 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA 
E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).

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