| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5694 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do município para o exercício de 2026. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.694/2026 DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2026/2029 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\Ação Descrição 03.004 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.015 Manter e desenvolver ações do Departamento de Tecnologia da Informação Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 03.004.04.126.1002.2.015 1.0 R$ 1.040.900,00 R$ 28.264,00 R$ 1.069.164,00 2.015 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 28.264,00 Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Ação Descrição 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1.003 Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.002.10.301.1030.1.003 3.0 R$ 0,00 R$ 784.666,66 R$ 784.666,66 1.003 3303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 94.666,66 1.003 3503 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 690.000,00 Programa: 1030 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Objetivo do programa: Adquirir veículos, máquinas e equipamentos para aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos municipais. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 2.059 Manter e desenvolver ações da Divisão de Proteção Social Especial Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.002.08.245.1005.2.059 1.0 R$ 565.200,00 R$ 95.000,00 R$ 660.200,00 2.059 33990 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 95.000,00 Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares e comunitários com gestão participativa e integrada. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 6.001 Manter e desenvolver ações dos Serviços da Casa Lar - Alta Complexidade Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.003.08.243.1005.6.001 1.0 R$ 304.261,36 R$ 180.000,00 R$ 484.261,36 6.001 33990 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 180.000,00 Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares e comunitários com gestão participativa e integrada. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 6.004 Manter e desenvolver ações da Divisão de Proteção e Promoção à Família Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.003.08.243.1005.6.004 1.0 R$ 425.000,00 R$ 88.000,00 R$ 513.000,00 6.004 33990 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 88.000,00 Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares e comunitários com gestão participativa e integrada. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1.004 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.12.361.1016.1.004 3589.39 R$ 0,00 R$ 11.513.816,11 R$ 11.513.816,11 1.004 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 764.666,39 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 1.004 33073 13 - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM | 07 - Recursos R$ 58.679,54 1.004 31993 03 - Transferências Voluntárias | 01 - Educação R$ 9.596.993,65 1.004 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.093.476,53 Programa: 1016 - ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo do programa: Promover o desenvolvimento integral de crianças por meio de alfabetização, raciocínio lógico, valores éticos e metodologias inovadoras, garantindo inclusão, qualidade educacional e preparação para o ensino médio. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.071 Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.12.361.1016.2.071 1.0 R$ 16.354.693,00 R$ 680.562,25 R$ 17.035.255,25 2.071 3104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 550.073,50 2.071 3103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 93.520,00 2.071 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 36.968,75 Programa: 1016 - ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo do programa: Promover o desenvolvimento integral de crianças por meio de alfabetização, raciocínio lógico, valores éticos e metodologias inovadoras, garantindo inclusão, qualidade educacional e preparação para o ensino médio. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.072 Manter e desenvolver ações da Educação Infantil Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.12.365.1015.2.072 1.0 R$ 11.734.796,04 R$ 166.923,75 R$ 11.901.719,79 2.072 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 36.968,75 2.072 3103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 23.184,00 2.072 3104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 106.771,00 Programa: 1015 - ENSINO INFANTIL Objetivo do programa: Garantir educação de qualidade na primeira infância, por meio de acesso a creches, formação docente e atividades pedagógicas, visando o desenvolvimento integral e a redução das desigualdades. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Unid.\Ação Descrição 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.001 Pavimentação em Vias Urbanas Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.003.26.451.1004.1.001 110.785,45 R$ 413.049,11 R$ 21.646.910,50 R$ 22.059.959,61 1.001 31155 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 4.388.692,04 1.001 31991 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 8.111.057,21 1.001 31992 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 700.000,00 1.001 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 233.375,59 1.001 31152 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 8.213.785,66 Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unid.\Ação Descrição 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.002 Pavimentação em Vias Rurais Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 08.003.26.451.1004.1.002 106.294,48 R$ 89.697,24 R$ 22.969.049,59 R$ 23.058.746,83 1.002 31154 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 16.499.899,61 1.002 31153 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 6.469.149,98 Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente. 10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Unid.\Ação Descrição 10.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 2.102 Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos sólidos Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 10.002.18.541.1013.2.102 1.0 R$ 2.450.749,41 R$ 122.053,50 R$ 2.572.802,91 2.102 31916 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 122.053,50 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Programa: 1013 - MEIO AMBIENTE Objetivo do programa: Promover a conservação ambiental e a sustentabilidade local por meio da gestão de resíduos, proteção de nascentes, reflorestamento, bem-estar animal e educação ambiental, visando qualidade de vida e equilíbrio ecológico. LEI Nº 5.695/2026 DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a primeira revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.004 - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03.004.04.126.1002.2.015 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Tecnologia da Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 28.264,00