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norma nº 5694/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5694 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão por conta de dotação orçamentária do município para o exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.694/2026
DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO 
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO 
DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 
2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
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03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.004 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.015 Manter e desenvolver ações do Departamento de Tecnologia da Informação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.004.04.126.1002.2.015 1.0 R$ 1.040.900,00 R$ 28.264,00 R$ 1.069.164,00
2.015 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 28.264,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
1.003 Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.301.1030.1.003 3.0 R$ 0,00 R$ 784.666,66 R$ 784.666,66
1.003 3303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 94.666,66
1.003 3503 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 690.000,00
Programa: 1030 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Objetivo do programa: Adquirir veículos, máquinas e equipamentos para aprimorar a eficiência e a qualidade 
dos serviços públicos municipais.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 
2.059 Manter e desenvolver ações da Divisão de Proteção Social Especial
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.245.1005.2.059 1.0 R$ 565.200,00 R$ 95.000,00 R$ 660.200,00
2.059 33990 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 95.000,00
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares 
e comunitários com gestão participativa e integrada.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.001 Manter e desenvolver ações dos Serviços da Casa Lar - Alta Complexidade
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.1005.6.001 1.0 R$ 304.261,36 R$ 180.000,00 R$ 484.261,36
6.001 33990 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 180.000,00
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares 
e comunitários com gestão participativa e integrada.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.004 Manter e desenvolver ações da Divisão de Proteção e Promoção à Família
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.1005.6.004 1.0 R$ 425.000,00 R$ 88.000,00 R$ 513.000,00
6.004 33990 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 88.000,00
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares 
e comunitários com gestão participativa e integrada.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1.004 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.1016.1.004 3589.39 R$ 0,00 R$ 11.513.816,11 R$ 11.513.816,11
1.004 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 764.666,39
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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1.004 33073 13 - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM | 07 - Recursos R$ 58.679,54
1.004 31993 03 - Transferências Voluntárias | 01 - Educação R$ 9.596.993,65
1.004 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.093.476,53
Programa: 1016 - ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo do programa: Promover o desenvolvimento integral de crianças por meio de alfabetização, 
raciocínio lógico, valores éticos e metodologias inovadoras, garantindo inclusão, qualidade educacional e 
preparação para o ensino médio.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.071 Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.1016.2.071 1.0 R$ 16.354.693,00 R$ 680.562,25 R$ 17.035.255,25
2.071 3104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 550.073,50
2.071 3103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 93.520,00
2.071 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 36.968,75
Programa: 1016 - ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo do programa: Promover o desenvolvimento integral de crianças por meio de alfabetização, 
raciocínio lógico, valores éticos e metodologias inovadoras, garantindo inclusão, qualidade educacional e 
preparação para o ensino médio.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.072 Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.365.1015.2.072 1.0 R$ 11.734.796,04 R$ 166.923,75 R$ 11.901.719,79
2.072 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 36.968,75
2.072 3103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 23.184,00
2.072 3104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 106.771,00
Programa: 1015 - ENSINO INFANTIL
Objetivo do programa: Garantir educação de qualidade na primeira infância, por meio de acesso a creches, 
formação docente e atividades pedagógicas, visando o desenvolvimento integral e a redução das 
desigualdades. 
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
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Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.001 Pavimentação em Vias Urbanas
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.451.1004.1.001 110.785,45 R$ 413.049,11 R$ 21.646.910,50 R$ 22.059.959,61
1.001 31155 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 4.388.692,04
1.001 31991 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 8.111.057,21
1.001 31992 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 700.000,00
1.001 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 233.375,59
1.001 31152 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 8.213.785,66
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.002 Pavimentação em Vias Rurais
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.451.1004.1.002 106.294,48 R$ 89.697,24 R$ 22.969.049,59 R$ 23.058.746,83
1.002 31154 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 16.499.899,61
1.002 31153 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 6.469.149,98
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Unid.\Ação Descrição
10.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
2.102 Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos sólidos
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
10.002.18.541.1013.2.102 1.0 R$ 2.450.749,41 R$ 122.053,50 R$ 2.572.802,91
2.102 31916 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 122.053,50
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Programa: 1013 - MEIO AMBIENTE
Objetivo do programa: Promover a conservação ambiental e a sustentabilidade local por meio da gestão de 
resíduos, proteção de nascentes, reflorestamento, bem-estar animal e educação ambiental, visando qualidade 
de vida e equilíbrio ecológico.
LEI Nº 5.695/2026
DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 
5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a primeira revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o 
exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.004 - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.004.04.126.1002.2.015 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Tecnologia da 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 28.264,00

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