br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 5696/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5696 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 9.596.993,65 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
native_id2175

Originating matéria

matéria 5081 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 11
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.451.1004.1.002 - Pavimentação em Vias Rurais
Meta física: 106294.48 Total da ampliação R$ 22.969.049,59
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31154 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 16.499.899,61
31153 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 6.469.149,98
10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.1013.2.102 - Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 122.053,50
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31916 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 122.053,50
LEI Nº 5.696/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
R$ 9.596.993,65 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, 
NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 9.596.993,65 
(nove milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) 
para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.1.004 : Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
1115 - 4.4.90.51.00.00 31993 OBRAS E INSTALAÇÕES R$9.596.993,65
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3761 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 12
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Total Suplementação: R$ 9.596.993,65
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2414510100 - TERMO DE COMPROMISSO 202142603-1 - MDE - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO 
BAIRRO VILA NOVA
Fonte: 31993 - Termo de Compromisso 202142603-1 Ministério da Educação R$9.596.993,65
Total Receita: R$ 9.596.993,65
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.697/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.093.476,53 
(um milhão, noventa e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos) para a inclusão 
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.1.004 : Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 

open original →