| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5707 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3785 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.002.15.451.1004.2.085 - Manter e desenvolver ações do CIDERSOP Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 700.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 700.000,00 LEI Nº 5.707/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.1026.1.005 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde 1117 - 4.4.90.51.00.00 1503 OBRAS E INSTALAÇÕES R$150.000,00 Total Suplementação: R$ 150.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 2421500101 - INCENTIVO FINANCEIRO REFORMA UBS - RESOLUÇÃO SESA 1698/2024 Fonte: 1503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 (Programas Estadua R$150.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3785 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Total Receita: R$ 150.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos três dias do mês de março de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.708/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.1026.1.005 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde 1117 - 4.4.90.51.00.00 3303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$120.000,00 Total Suplementação: R$ 120.000,00