| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3641 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | - DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO DE CONSULTAS POR TELEFONE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNCÍPIO DE MATELÂNDIA PARA OS PACIENTES IDOSOS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.641/2016 DISPÕE SOBRE O AGENDANENTO DE CONSULTAS POR TELEFONE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNCÍPIO DE MATELÂNDIA PARA OS PACIENTES IDOSOS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por Seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, de autoria do vereador Domingos Pandolfo e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os pacientes idosos e pessoas com necessidades especiais poderão agendar por telefone as suas consultas nas unidades de saúde do Município de Matelândia. Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se: | — Unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família. Il — Idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60(sessenta) anos na data da consulta. Art. 2º. O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. Art. 3º. O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20%(vinte por cento) das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde. Art. 4º, Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na ocasião da consulta a carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 5º, As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Ãos quatro dias do mês de março de 2016 CIN Prefeito CEP 85887-000 + Matelândia + Paraná Av, Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350 e-mail: matelandiaQmatelandia.pr.gov.br