| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1963 |
| Date | 1963-02-08 |
| Ementa | ESTABELECE REAJUSTE NO IMPOSTO INDUSTRIAIS E PROFISSOES |
| native_id | 225 |
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= Lâmara Municipal de Matelandia ESTADO DO PARANA LEI Nº 01/63 DATA: 08,02,63 SUNULA: Estabelece reajuste no sistema de cobrança do INFOSTO INIUSTRIAS E FROFISSOLS. — À CÂNARA WUNICIFAL LE MATELÂNDIA, Estado do Taraná, aprovou, e eu Frefeito liunicipal sancicno & seguin te Leis Art. 1º - Tica estabelecido p reajuste no sistema de cobrança do IM- POSTO LE INDUSTRIAS E PROFISSÕES, cfe parágrafos e atbigos abiexe: $ 1º - Para cobrança do Imposto de Industrias e Profissões fica estipulado o movimento mínimo de Cry 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para todo e qualquer eg tabelecimento comercial ou industrial, que apresen- tar movimento econômico inferior a quota acima men- cionada, - $ 2º - Fara os de mais de Cy 500.000,00 (quinhentos mil eru zeiros), será observada a tabela do código tributário. $ 3º - A percentagem para a devida cobrança será observa- da a de 1% (um por cento), sôbre a importância esti- pulada,- Art. 2º - Pica criada a taxa de publicidade, sôbre todos os impostos de Industrias e Profissões, para cobrança da taxa fica es- topulada a percentagem de 10%, sôbre a importância do impos to,- Art. 3º - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinete do Frefeito, eu 8 de fevereirode 1,963.- Aprovado em0B/02/63