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norma nº 1/1963

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1963
Date 1963-02-08
EmentaESTABELECE REAJUSTE NO IMPOSTO INDUSTRIAIS E PROFISSOES
native_id225

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

= Lâmara Municipal de Matelandia
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 01/63
DATA: 08,02,63
SUNULA: Estabelece reajuste no sistema de
cobrança do INFOSTO INIUSTRIAS E
FROFISSOLS. —
À CÂNARA WUNICIFAL LE MATELÂNDIA, Estado do
Taraná, aprovou, e eu Frefeito liunicipal sancicno & seguin
te Leis
Art. 1º - Tica estabelecido p reajuste no sistema de cobrança do IM-
POSTO LE INDUSTRIAS E PROFISSÕES, cfe parágrafos e atbigos
abiexe:
$ 1º - Para cobrança do Imposto de Industrias e Profissões
fica estipulado o movimento mínimo de Cry 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), para todo e qualquer eg
tabelecimento comercial ou industrial, que apresen-
tar movimento econômico inferior a quota acima men-
cionada, -
$ 2º - Fara os de mais de Cy 500.000,00 (quinhentos mil eru
zeiros), será observada a tabela do código tributário.
$ 3º - A percentagem para a devida cobrança será observa-
da a de 1% (um por cento), sôbre a importância esti-
pulada,-
Art. 2º - Pica criada a taxa de publicidade, sôbre todos os impostos
de Industrias e Profissões, para cobrança da taxa fica es-
topulada a percentagem de 10%, sôbre a importância do impos
to,-
Art. 3º - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. -
Gabinete do Frefeito, eu 8 de fevereirode 1,963.-
Aprovado em0B/02/63

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