| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1963 |
| Date | 1963-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER CONTRIBUIÇÃO DO INSTITUTO DO CAFE E APROVA O PLANO DE EDUCAÇÃO |
| native_id | 234 |
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CAMARA MUNICIPAL DUE MATELÂNDIA Estade de Paraná a Pere MEI me 11/63 SÚMULA: - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER DA CONTRIBUIÇÃO DO INS- TITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ E APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO - A CAMARA MUNICIPAL DE MAT LANDIA, ESTADO DO PARANA, APROVA, E BU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI=s: Art.1º) - Fica o poder Executivo Municipal autorizado & erg=nizar projeto para aplicação dos roeursos provenientes de “FUNDO DE DEFESA DO CAFÉ" cutorgados a Este Município,- Art,2º)» Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a apre- sentar a quem de direite e projeto especificado no artigo anterior,- Art.3º) - Ao poder Executivo Municipal É atribuida a competência pa- ra utilização dos Fundos a que tem direite, conferme orien- tação de Instituto Brasileire do Café, Resolução nº 238, devendo aplicar 80% (oitenta por conte) da Contribuição em OBRAS EQUIPAMENTOS e 20% (vinte per conto) em ASSITÊNCIA SOCIAL RURAL, Art.42) - À presente Lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revegande-se as dispesições em contrário 3. Prefeitura Municipal de Matclandia, em 26 io de 1963 -— => o o na Aprovado Bm 17/06/63 OO