| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3628 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$6.000,00. |
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MUNICÍPIO DE MATELANDIA LEI Nº 3.628/2016 (5) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.01 Gabinete do Prefeito 0412200032.002000 Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito 4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 10.............. R$ 3.000,00 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 Assessoria Jurídica 0409200032.004000 Manter e desenvolver Ações da Procuradoria Jurídica 4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 33... no 3.000,00 TOTAL... rrererrereserererererasaaeaaeaserenasaencasaserereeenaeeamemnneneneecesavrsnananinearasas R$ 6.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do & 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.01 Gabinete do Prefeito 0412200032.002000 Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito 3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros — P.J- 01000 - 9... 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 Assessoria Jurídica 0409200032.004000 Manter e desenvolver Ações da Procuradoria Jurídica 3.3.90.35.00.0000- Serviços de Consultoria- 01000 - 30... R$ 3.000,00 TOTAL... 6.000,00 R$ 3.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2016. J = RIN NONCIN Prefeito Av. Duque de Caxias, 800 « Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná e-mail: matelandiaQQmatelandia.pr.aov.br