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norma nº 3628/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3628 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$6.000,00.
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MUNICÍPIO DE
MATELANDIA
LEI Nº 3.628/2016
(5)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art. 41 da Lei
4.320/64, até a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s)
dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 Gabinete do Prefeito
0412200032.002000 Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito
4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 10.............. R$ 3.000,00
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.03 Assessoria Jurídica
0409200032.004000 Manter e desenvolver Ações da Procuradoria Jurídica
4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 33... no 3.000,00
TOTAL... rrererrereserererererasaaeaaeaserenasaencasaserereeenaeeamemnneneneecesavrsnananinearasas R$ 6.000,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento
vigente, conforme preceitua o inciso III do & 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 Gabinete do Prefeito
0412200032.002000 Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito
3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros — P.J- 01000 - 9...
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.03 Assessoria Jurídica
0409200032.004000 Manter e desenvolver Ações da Procuradoria Jurídica
3.3.90.35.00.0000- Serviços de Consultoria- 01000 - 30... R$ 3.000,00
TOTAL... 6.000,00
R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2016.
J
=
RIN NONCIN
Prefeito
Av. Duque de Caxias, 800 « Fone/Fax (45) 3262-8350
CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná
e-mail: matelandiaQQmatelandia.pr.aov.br

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