| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3629 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$36.000,00 |
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MUNICÍPIO DE (e) MATELÂNDIA LEI Nº 3.629/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.04 Assessoria de Comunicação Social 0413100032.108000 Manut. Da Imprensa, Assunt. Pol., Cerimonial e Eventos 4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 .................... R$ 6.000,00 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 1030100302.083000 Manutenção do Programa de Atenção Básica 3.3.90.48.00.0000- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas- 01303.....R$ 30.000,00 TOTAL... iecerereeeremaamnearenanonenaenaerarenaaseaasasaaseaaaaaseeranaa aca sanaa se rananaeneranannena R$ 36.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do & 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.04 Assessoria de Comunicação Social 0413100032.108000 Manut. Da Imprensa, Assunt. Pol., Cerimonial e Eventos 3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros — P.J- 01000 - 41...................... R$ 6.000,00 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 1030100302.083000 Manutenção do Programa de Atenção Básica 3.3.90.36.00.0000- Outros Serv. de Terceiros — P.F- 01303 - 196.................... R$ 25.000,00 3.3.90.47.00.0000- Obrigações Tributárias e Contributivas- 01303 - 201. . 5.000,00 TOTAL... 36.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2016. RINE Prefeito Av. Duque de Caxias, 800 e Fone/Fax (45) 3262-8350 CEP 85887-000 + Matelândia * Paraná o-mail* matalandiafâamatelandia ne nov hr