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norma nº 3629/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3629 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$36.000,00
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MUNICÍPIO DE
(e) MATELÂNDIA
LEI Nº 3.629/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei
4.320/64, até a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para a suplementação da(s)
seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.04 Assessoria de Comunicação Social
0413100032.108000 Manut. Da Imprensa, Assunt. Pol., Cerimonial e Eventos
4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 .................... R$ 6.000,00
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100302.083000 Manutenção do Programa de Atenção Básica
3.3.90.48.00.0000- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas- 01303.....R$ 30.000,00
TOTAL... iecerereeeremaamnearenanonenaenaerarenaaseaasasaaseaaaaaseeranaa aca sanaa se rananaeneranannena R$ 36.000,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo
anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento
vigente, conforme preceitua o inciso III do & 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.04 Assessoria de Comunicação Social
0413100032.108000 Manut. Da Imprensa, Assunt. Pol., Cerimonial e Eventos
3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros — P.J- 01000 - 41...................... R$ 6.000,00
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100302.083000 Manutenção do Programa de Atenção Básica
3.3.90.36.00.0000- Outros Serv. de Terceiros — P.F- 01303 - 196.................... R$ 25.000,00
3.3.90.47.00.0000- Obrigações Tributárias e Contributivas- 01303 - 201. . 5.000,00
TOTAL...
36.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2016.
RINE
Prefeito
Av. Duque de Caxias, 800 e Fone/Fax (45) 3262-8350
CEP 85887-000 + Matelândia * Paraná
o-mail* matalandiafâamatelandia ne nov hr

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