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norma nº 3630/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3630 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$253.750,00
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MUNICÍPIODE
MATELÂNDIA
LEI Nº 3.630/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do
Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei
4.320/64, até a importância de R$ 253.750,00 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e
cinquenta reais), para a inclusão da(s) seguinte(s) dotação (coes) ao orçamento vigente,
conforme segue:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO
04.02 Dpto de Contabilidade, Orçamento e Fiscalização
0412300032.109000 Mant. do Depto de Adm. Financeira, Contabilidade e Orçamento
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P.J.- 1509... R$ 10.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
12,02 Depto de Esportes e Lazer
2781200201.0410000 - Construção de Piscina para Terceira Idade
4.4.90.51.00.0000 — Obras de Instalações-31852.....
TOTAL
R$ 243.750,00
R$ 253.750,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo
anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação
por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso Il do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme
segue:
Fonte nº 1509 — Gerenciamento do Trânsito
Fonte nº 31852 — Cont. Rep. 806752/2014 — Minist. Do Esporte
TOTAL... iernaeererereracenmererererererameceresenenenenecereresiaenses
«R$ 10.000,00
«R$ 243.750,00
«R$ 253.750,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2016
RI
Prefeito
Av, Duque de Caxias, 800 « Fone/Fax (45) 3262-8350
CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná
e-mail: matelandiaQmatelandia.br.aov.br

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