| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3631 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$150.000,00 |
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— MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.6312016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200322.090000 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 3.3.90.14.00.0000 — Diárias — Pessoal Civil - 03499.............. 3.3.90.32.00.0000 — Material, Bem Ou Serv. P/Distrib. Gratuita - 03499 .. 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo - 03499.................. 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P.J - 03499. 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 1030400332.101000 Vigilância e Promoção à Saúde 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P.J - 03494... R$ 30.000,00 08 SECR. MUNIC. DE VIACAO, OBRAS E URBANISMO 08.02 Dpto de Serviços Urbanos 1545200072.042000 Manutenção dos Serviços e da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo - 03507. R$ 100.000,00 TOTAL se R$ 150.000,00 R$ 500,00 R$ 2.000,00 12.000,00 5.500,00 Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso | do $1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte nº 01507 — COSIP - Contribuição de Iluminação Publica... . R$ 100.000,00 Fonte nº 01494 — Vigiasus Custeio/Investimento.. R$ 30.000,00 Fonte nº 01499 — Gestão do Sus... R$ 20.000,00 TOTAL... etereereneensareraesentereos « R$ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2016. ” RINEU Prefeito CEP 85887-000 » Matelândia « Paraná e-mail: matalandiatimatolandia nr any hr | Av, Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350