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norma nº 3631/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3631 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$150.000,00
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—
MUNICÍPIODE
MATELÂNDIA
LEI Nº 3.6312016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná,
por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64,
até a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a inclusão das seguintes
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200322.090000 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3.3.90.14.00.0000 — Diárias — Pessoal Civil - 03499..............
3.3.90.32.00.0000 — Material, Bem Ou Serv. P/Distrib. Gratuita - 03499 ..
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo - 03499..................
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P.J - 03499.
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 Fundo Municipal de Saúde
1030400332.101000 Vigilância e Promoção à Saúde
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P.J - 03494... R$ 30.000,00
08 SECR. MUNIC. DE VIACAO, OBRAS E URBANISMO
08.02 Dpto de Serviços Urbanos
1545200072.042000 Manutenção dos Serviços e da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo - 03507. R$ 100.000,00
TOTAL se R$ 150.000,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
12.000,00
5.500,00
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será
custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos,
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso | do $1º do art. 43
da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte nº 01507 — COSIP - Contribuição de Iluminação Publica... . R$ 100.000,00
Fonte nº 01494 — Vigiasus Custeio/Investimento.. R$ 30.000,00
Fonte nº 01499 — Gestão do Sus... R$ 20.000,00
TOTAL... etereereneensareraesentereos « R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2016.
”
RINEU
Prefeito
CEP 85887-000 » Matelândia « Paraná
e-mail: matalandiatimatolandia nr any hr
| Av, Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350

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