| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3828 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$35,000,00. |
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MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.828/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue: 06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT. 06.03 Fundo de Assist a cca e ao Adolescente 0824300116.005000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00.0000 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 1000 — 454 .. R$ 30.000,00 3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais - 1000 — 455 ...... R$ 5.000,00 TOTAL 35.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: 06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT. 06.02 Dep de Assistência Social 0824400062.020000 Auxílio Cesta Básica 3.3.90.32.00.0000 — Mat. Bem Ou Serv. P/Dist. Gratuita - 1000 — 382 06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT. 06.02 Dep de Assistência Social 0824400062.022000 Auxílio Reforma e Melhoria de Residência 3.3.90.32.00.0000 — Mat. Bem Ou Serv. P/Dist. Gratuita - 1000 — 384 .. TOTAL cereeeaa R$ 13.000,00 22.000,00 35.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos trinta dias do mês de novembro de 2016. Ri NCIN Prefeito Av. Duque de Caxias, 800 « Fone/Fax: (45) 3262-8350 CEP 85887-000 + Matelândia + Paraná e-mail: matelandia(Qmatelandia.pr.gov.br