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norma nº 3637/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3637 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00.
native_id34

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texto integral #

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TA
MUNICÍPIODE
MATELÂNDIA
LEI Nº 3.637/2016
o)
»
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art 41 da Lei
4.320/64, até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s)
dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 Gabinete do Prefeito
0412200032.002000 Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito
4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 10 ............. R$ 5.000,00
06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT.
06.03 Fundo de Assist a Cca e ao Adolescente
0824300116.005000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 463...
TOTAL
5.000,00
10.000,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento
vigente, conforme preceitua o inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.01 Gabinete do Prefeito
0412200032.002000 Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito
3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros — P.J- 01000 - Ds R$ 5.000,00
06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT.
06.03 Fundo de Assist a Cca e ao Adolescente
0824300116.005000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo- 01000 - 458
TOTAL
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dois dias do mês de março de 2016.
R CIN
Prefeito
CEP 85887-000 « Matelândia « Paraná
| Av. Duque de Caxias, 800 « Fone/Fax (45, ) 3262-8350
e-mail: matelandiaOmatelandia nr nou hr

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