| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3637 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00. |
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TA MUNICÍPIODE MATELÂNDIA LEI Nº 3.637/2016 o) » AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona à seguinte Lei: Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso | do art 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a suplementação da(s) seguinte(s) dotação(ões) ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2016, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.01 Gabinete do Prefeito 0412200032.002000 Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito 4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 10 ............. R$ 5.000,00 06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT. 06.03 Fundo de Assist a Cca e ao Adolescente 0824300116.005000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 4.4.90.52.00.0000- Equipamento e Material Permanente- 01000 - 463... TOTAL 5.000,00 10.000,00 Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.01 Gabinete do Prefeito 0412200032.002000 Manutenção Das Atividades Do Gabinete Do Prefeito 3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros — P.J- 01000 - Ds R$ 5.000,00 06 SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT. 06.03 Fundo de Assist a Cca e ao Adolescente 0824300116.005000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo- 01000 - 458 TOTAL R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dois dias do mês de março de 2016. R CIN Prefeito CEP 85887-000 « Matelândia « Paraná | Av. Duque de Caxias, 800 « Fone/Fax (45, ) 3262-8350 e-mail: matelandiaOmatelandia nr nou hr