| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3652 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL PARA A CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DAS DOENÇAS DE PARKINSON E ALZHEIMER” NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ. |
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MUNICÍPIO DE (63), MATELÂNDIA LEI Nº 3.652/2016 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL PARA A CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DAS DOENÇAS DE PARKINSON E ALZHEIMER” NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ. A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou, de autoria dos Vereadores: Domingos Pandolfo, Antonio Pizzoni e Gabriel da Silva Cadini, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Matelândia, Estado do Paraná, a “Semana Municipal para a Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson”, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de abril, com especial destaque para o dia 11, Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença de Parkinson, e “Semana Municipal Para a Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, com especial destaque para o dia 21, dia mundial de prevenção da doença. Parágrafo Único. A Semana de que trata esta Lei tem a finalidade de esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores destas doenças, bem como as problemáticas que acometem seus portadores e a divulgação dos sintomas, a fim de que cada vez mais se tenha um diagnóstico precoce destas. Art. 2º. A “Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson” e Doença de Alzheimer” consiste na realização de atividades com a finalidade de: | - promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais; Il — esclarecer: a) a comunidade em geral quanto às causas das doenças, bem como os tratamentos adequados; b) sobre sintomas e necessidade de apoio familiar e comunitário a seus portadores. Hi — realizar seminários, palestras, encontros e atividades semelhantes com a finalidade de se trocar experiências e informações entre os familiares, responsáveis e demais envolvidos com portadores das doenças. Iv — promover campanhas educativas visando a conscientização quanto as problemáticas dos portadores destas doenças. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIRO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e três dias do mês de março de 2016. RINEU no Prefeito CEP 85887-000 + Matelândia « Paraná e-mail: matelandiatomatelandia.nr.aov.br | Av. Duque de Caxias, 800 + Fone/Fax (45) 3262-8350